Missão e Visão




 Missão:
“Educar cuidando com seriedade e compromisso, formando  um aluno crítico, participativo e consciente de seus direitos e deveres na sociedade.”
Visão:
"Ser uma Escola reconhecida em nossa cidade pela excelência de nossas práticas educativas, pelo trabalho  participativo, comprometido, criativo e inovador de nossa equipe; e  pelo respeito dispensado aos nossos alunos, pais, funcionários e colaboradores."

PPP em destaque:

”O projeto representa a oportunidade de a direção, a coordenação pedagógica, os professores e a comunidade, tomarem sua escola nas mãos, definir seu papel estratégico na educação das crianças e jovens, organizar suas ações, visando a atingir os objetivos que se propõem. É o ordenador, o norteador da vida escolar”: 


     A Educação é um processo que requer planejamento estratégico, atuação compartilhada por todos os membros integrantes da comunidade escolar, sujeitos históricos concretos, situados num cenário geopolítico preenchido por situações desafiantes.
     Nessa perspectiva a ESCOLA ESTADUAL SECUNDINO TAVARES elaborou o PROJETO POLITICO PEDAGOGICO que será o ponto de partida para a conquista da autonomia e da busca do seu ideal  de educação.
     O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO é um documento elaborado coletivamente que delineia contornos amplos e possibilita a todos visualizar a Escola que temos e a Escola que desejamos.
    Para que nosso desejo se torne realidade  necessitamos do esforço compartilhado dos professores, da direção, dos funcionários, da comunidade e  do apoio dos órgãos gestores, dos sistemas de ensino e da comunidade; mas ele é realmente insubstituível quando projeta o desejo de mudar a escola para melhor.
  
  Função Social da Escola:
Formar cidadãos críticos, reflexivos, autônomos, conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender a realidade em que vivem preparados para participar da vida econômica, social e política do país e aptos a contribuir para a construção de uma sociedade mais justa.
A escola deve garantir aos alunos a aprendizagem de conhecimentos, habilidades e valores necessários à socialização. Estas aprendizagens devem constituir-se em instrumentos para que o aluno compreenda melhor a realidade que o cerca, favorecendo sua participação nas relações sociais cada vez mais amplas, possibilitando o acesso a escrita, a leitura e interpretação das mensagens e a todo tipo de  informações que hoje são amplamente veiculadas, preparando-o para a inserção no mundo do trabalho e para a intervenção crítica e consciente na vida pública.
A escola precisa preparar o aluno para uma aprendizagem permanente, para que tenha continuidade mesmo após o término de sua vida escolar. É necessário a cada momento fazer o aluno pensar, refletir, analisar, sintetizar, criticar, criar, classificar, tirar conclusões, estabelecer relações, argumentar, avaliar, justificar, etc. Para isto é preciso que os professores trabalhem com metodologias participativas, desafiadoras, problematizando os conteúdos e estimulando o aluno a pensar, a formular hipóteses, a descobrir, a falar, a questionar, a colocar suas opiniões, suas divergências e dúvidas, a trocar informações com o grupo de colegas, defendendo e argumentando seus pontos de vistas.
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    Regimento Escolar





    Escola Estadual Secundino Tavares
    Ensino Fundamental



    Ano 2013

    TIPOLOGIA : R040B-2
    MONTES CLAROS-MG

    ÍNDICE

    ITENS
    PÁGINA
    Introdução
    Histórico
    07
    TÍTULO I
    Da Educação
    TITULO II
    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
    08


    CAPÍTULO I
    Da Educação Básica
    Seção I: Do Ensino Fundamental
    Seçâo II : Da Educação Inclusiva
    09


    CAPITULO II
    Dos Objetivos Gerais do Ensino
    CAPITULO III
    Dos objetivos específicos da Escola

    10

    TITULO IV
    Da Organização Administrativa , Financeira e Técnica
    CAPITULO I
    Da Diretoria
    Seção I : Da Constituição
    Seção II : Da Competência
    11


    Seção III : Da Forma de Preenchimento , Substituição e Mandatos
    Seção IV : Do Funcionamento
    13
    CAPITULO II
    Das Instituições Escolares
    Seção I : Do Colegiado Escolar
    Seção II: Da Comissão Especial
    Seção ÍII: Do Conselho de Ciclo
    14
    Seção IV : Do Conselho de Classe
    Secão V : Do Caixa Escolar
    14
    CAPITULO III
    Dos Serviços Administrativos
    Seção I : Da Secretaria
    15
    Seção II : Dos Serviços Gerais e Outros
    TITULO V
    Dos Serviços Pedagógicos
    CAPITULO I
    Dos Serviços dos Especialistas em Educação
    Seção I: Das Finalidades
    17
    Seção III : Das Atribuições
    18
    CAPITULO II
    Dos Recursos Pedagógicos Complementares
    Seção I : Do Serviço de Monitoria

    19


    Seção 11 : Dos Estágios Supervisionados
    19
    Seção III : Da Biblioteca
    Seção ÍV : Da Avaliação de Desempenho dos Profissionais
    Seção V : Da Videoteca
    20
    Seção VI: Do Agrupamentos dos alunos
    Seção VII : Da Intercomplementaridade
    Seção VIII : Do Atendimentos a Alunos em Situação Especial
    21
    CAPITULO III
    Dos serviços de assistência escolar
    Seção I: Das Finalidades
    Seção II: Das Instituições
    Seção III: Do Material Didático
    Seção IV: Da Proibição de cobrança de taxas ou mensalidades
    22
    TÍTULO VI
    Da Organização Didática
    CAPITULO I
    Das Modalidades de Ensino
    Seção I: Do Ensino Fundamental
    23
    TÍTULO VII
    Dos Currículos e Programas
    CAPÍTULO I
    Da Organização Curricular
    Seção I: Do Ensino Fundamental
    24
    Seção II : Dos Programas
    TITULO VIII
    Do Regime Escolar
    CAPÍTULO I
    Do Calendário
    25
    CAPITULO II
    Da Matrícula
    Seção I: Dos Critérios para solicitação, renovação, cancelamento e impedimento
    26
    Seção II : Dos Critérios para aceitação da matrícula
    Seção III : Da Documentação necessária para a matrícula
    Seção IV : Da Ficha da matrícula
    27
    CAPÍTULO III
    Da Classificação
    CAPÍTULO IV  
    Da Reclassificação
    28
    CAPITULO V
    Do Avanço Escolar
    CAPITULO VI
    Da Aceleração de Estudos
    29
    Seção I: Das Classes de Aceleração
    Seção II: Do Aproveitamento de Estudos
    29
    CAPITULO VII
    Das Transferências
    Seção I: Do Período de Transferências.
    Seção II: Das Condições e Documentação necessária para a transferência.
    30
    Seção III: Do Ajustamento Pedagógico do aluno ao novo currículo
    CAPITULO VIII
    Da Frequência
    Seção I: Dos Mínimos Exigidos
    Seção II : Do Controle de Frequência
    30
    TÍTULO IX
    Da Avaliação Escolar e sua utilização didática
    CAPITULO I
    Da Avaliação da aprendizagem na verificação do rendimento
    Escolar
    Seção I: Dos Objetivos da avaliação
    Seção II: Das Competêncías quanto à definição das técnicas,
    formas e instrumentos de avaliação
    31


    Seção III : Dos Aspectos qualitativos e quantitativos
    Seção IV : Da Avaliação diagnostica, contínua, cumulativa e descritiva
    32

    Seção V: As formas de Progressão – Continuada e Parcial
    33

    Seção VII : Do Registro dos resultados obtidos
    Seção VIII: Da Comunicação dos resultados obtidos
    Seção IX: Da Realização de novas oportunidades
    CAPITULO II
    Da Promoção
    35

    CAPITULO III
    Da Recuperação da aprendizagem do aluno
    Do acompanhamento e planejamento
    Dos Instrumentos de registro e comunicação de resultados
    36

    TITULO X
    Dos Registros e Escrituração
    37

    CAPITULO I
    Do registro de vida escolar do aluno
    Seção I: Da pasta individual do aluno
    Secão II: Da ficha individual


    Secão III : Do Histórico Escolar
    CAPITULO II
    Da Escrituração do Pessoal Docente. Especialista e Administração
    CAPÍTULO III
    Do Arquivo Escolar
    38

    TITULO XI
     Do Pessoal
    CAPITULO I
    Do Pessoal Docente e Administrativo
    Seção I: Da Constituição
    Da Organização da convivencia escolar

    39

    CAPÍTULO II
    Dos direitos, deveres e proibições dos docentes, da equipe pedagógica e da direção.
    Seção I- Dos Direitos.


    Seção II- Dos Deveres.
    40

    Seção III- Das Proibições
    43

    CAPÍTULO III
    Dos direitos, deveres e proibições dos profissionais que compõem o quadro administrativo e de auxiliares da escola.
    Seção I- Dos direitos
    44

    Seção II-Dos Deveres
    45

    Seção III- Das Proibições
    46

    CAPÍTULO IV
    Dos direitos, deveres e proibições dos Pais ou responsável.
    Seção I- Dos direitos
    47

    Seção II-Dos Deveres

    48

    Seção III- Das Proibições
    51

    CAPÍTULO V
    Dos direitos, deveres, proibições e ações Educativas, pedagógicas e disciplinares dos alunos.
    Seção I - Dos direitos
    52

    Seção II-Dos Deveres
    54

    Seção III- Das Proibições
    56

    Seção IV- Do Ato de Indisciplina

    58

    Seção V - Das Ações Disciplinares

    Repreensão

    Ordem de saída da sala de aula

    59

    Comunicação dos pais ou responsável
    Advertência
    Reparação do dano
    Prestação de serviços à comunidade escolar
    Suspensão das atividades em sala de aula
    60

    Transferências
    61

    CAPÍTULO V

    Do Processo
    Seção I-Das Disposições Gerais
    62

    Seção II- Dos Órgãos Disciplinares

    Subseção I- Da Comissão Disciplinar
    63

    Subseção II- Da Câmara de Recursos
    Seção III- Do Procedimento
    65

    CAPÍTULO VI

    Dos procedimentos especiais
    Seção I- Da infrequência e evasão escolar de criança e adolescente
    69

    Seção II- Comunicação de Violência contra a Criança ou o Adolescente

    70

    Seção III- Comunicação de Irregularidade na Representação Legal
    71

    TITULO XII
    Da Responsabilidade, da Autenticidade, do Arquivamento de documento
    73

    CAPITULO I
    Da responsabilidade e da Autenticidade
    73

    CAPITULO II
    Do Arquivamento
    74

    TITULO XIII
    Das Diposições Transitórias e Finais
    74


































    REGIMENTO DA ESCOLA ESTADUAL
    “SECUNDINO TAVARES”
    TIPOLOGIA:R040B-2 CÓDIGO: 081345


    INTRODUÇÃO
    A Escola Estadual Secundino Tavares com tipologia R040B-2, integrante da Rede Escolar do Ensino Público de Minas Gerais, está localizada à Av. Oldemar Santos, n° 160 Bairro Jardim Panorama II, Município de Montes Claros -MG .

    HISTÓRICO
    Criada pelo Decreto 6948 de 19 de abril de 1.963, instalou-se solenemente no dia 13 de maio do mesmo ano. Conforme consta no livro'de Atas do arquivo da Escola. O nome "Secundino Tavares", foi uma homenagem prestada ao genitor do então secretário da Educação do Estado de Minas Gerais, Dr. José Faria Tavares .
    Desde a sua fundação , até o primeiro semestre de 1.983 , funcionou em prédio de estrutura metálica , situada na Rua São José , n° 280 , no Bairro Todos os Santos , mudando-se para o prédio do Lar Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Orfanato) . alugado ao Estado pela Mitra Diocesana , mudança esta , ocasionada pela precariedade de suas condições físicas .
    Na gestão do Governador do Estado Dr. Newton Cardoso e do Secretário de Estado da Educação , Dr. Aloísio Teixeira Garcia , novo prédio foi construído , através do Departamento Estadual de Obras Públicas (DEOP) . A mudança da escola para o novo prédio se deu no dia 22 de março de 1989 .
    As suas novas dependências localizam-se em região periférica de Montes Claros , abrangendo os bairros Jardim Panorama , Vila Oliveira , Vila Mauricéia e favela situada sob a rede de alta tensão da CEMIG , sendo a maioria dos alunos provenientes da
    Vila Oliveira e Vila Mauricéia .
    Tem uma área de 7.081 m2, sendo a área construída de 1.102  m2 . A escola
    dispõe de um amplo terreno com perspectiva de crescimento de sua estrutura física ; com ampliação de salas de aula e outras dependências , e ainda , proporcionam a criação de áreas de lazer , esporte e horticultura .
    Nos seus anos de existência, teve como diretoras desde a sua fundação as seguintes diretoras na ordem que se segue: Maria Terezinha Rabelo Amorim; Marlene Pimenta de Carvalho; Maria José Veloso Nery, por 19 anos à frente da escola; Maria Odete Versiani Santos, primeira diretora concursada e eleita pela Comunidade Escolar no período de 1992/1993 e a partir de 1994, também concursada e eleita pela comunidade , Maria Augusta de Lima Oliveira e Sheila de Fátima de Sousa Miranda e a atual Solange Meireles Ruas.   
    A escola conta atualmente com mais de 420 (quatrocentos e vinte) alunos atendendo ao Ensino Fundamental do Ciclo da Alfabetização ao Ciclo da Consolidação, Projeto de Tempo Integral e uma sala de Educação Especial que atende crianças do Ciclo da Alfabetização e do Ciclo Complementar.


    TÍTULO I
    DA EDUCAÇÃO

    Art. 1 - A educação abrange a processos formativos que se desenvolve na vida familiar , na convivência humana , no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa , nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e manifestações culturais .
    §1° - A lei 9.394/96 - LDB de 20/12/1996 , disciplina a educação escolar, que se desenvolve , predominantemente , por meio do ensino , em instituições próprias .
    §2° - A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.


    TÍTULO II
    DOS PRINCÍPIOS E FINS DA
    EDUCAÇÃO NACIONAL

    Art. 2 - A educação, dever da família e do estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, têm por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    Art. 3- O ensino será ministrado nos seguintes princípios :
    I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escolar;
    II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    III- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
    IV- Respeito à liberdade e apreço a tolerância;
    V- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII- Valorização do profissional da educação escolar;
    VIII- Gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos Sistemas de Ensino;
    IX- Garantia de padrão de qualidade;
    X- Valorização da existência extra-escoiar;
    XI- Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais,










    CAPITULO I
    DA EDUCAÇÃO BÁSICA
    Art. 4 - A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando , assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores .

    SEÇÃO I
    DO ENSINO FUNDAMENTAL

    Art. 5- O Ensino Fundamental , com duração  de nove anos , estrutura-se em quatro ciclos de escolaridade ,considerados como blocos pedagógicos sequenciais e sua organização será de acordo com a lei vigente .
    Art. 6- 0 Ensino Fundamental , obrigatório e gratuito na escola pública , terá por objetivo a formação básica do cidadão , mediante :
    I-         O desenvolvimento da capacidade de aprender, com pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
    II-        A compreensão do ambiente natural e social  , do sistema político , da tecnologia , das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade ;
    III- A aquisição de conhecimentos e habilidades , e a formação de atitudes e valores, como instrumentos para uma visão crítica do mundo;
    IV-      O fortalecimento dos vínculos de família , dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social .
    Paragrafo único- O Ensino Fundamental deve promover um trabalho educativo de inclusão, que reconheça e valorize as experiências e habilidade individuais do aluno, atendendo às suas diferenças e necessidades específicas, possibilitando, assim, a construção de uma cultura escolar acolhedora, respeitosa e garantidora do direito a uma educação que seja relevante, pertinente e equitativa.

    SEÇAO II
    DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

    Art. 7- A educação inclusiva visa unir a Educação Comum e a Educação Especial , na implantação de um contexto gerador , onde nenhuma criança será excluída do sistema educacional .Seu objetivo é despertar a necessidade da educação de qualidade para todos , o valor da igualdade e em acolher os membros de um dado grupo , independente de suas peculiaridades .
    Art. 8- A educação Especial, modalidade transversal a todas as etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da reducação regular,destinada aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e é oferecida em escolas regulares , em instituições especializadas e por meio de serviços de apoio , complementares e suplementares .


    Art. 9- Os Princípios da Inclusão aplicam-se a todas as áreas da atividade humana , todas as ciências , serviços e propostas que deverão responder às necessidades de todas as pessoas . São eles :
    a)   Celebração das diferenças;
    b)   Direito de pertencer;
    c)   Valorização da diversidade humana;
    d)   Contribuição de cada pessoa;
    e)   Aprendizado cooperativo ;
    f)  Solidariedade humana;
    g)  Cidadania com qualidade de vida .

    CAPÍTULO II
    DOS OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO

    Art.10 - O ensino da Educação Básica tem por objetivo geral a formação do educando como cidadão capaz de interferir na realidade de forma crítica e consciente , tendo em vista a melhoria da qualidade de vida e das relações sociais , a preservação ambiental , uso da ética , política , tecnologia , economia e cultura em favor do ser humano , da auto-realização no exercício da cidadania .

    CAPÍTULO III
    DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ESCOLA

    Art.11 Tendo em vista os fins da Educação Nacional e os objetivos Gerais do Ensino Fundamental, esta Escola se propõe a alcançar os seguintes objetivos :
    I-         Ministrar o Ensino Fundamental, de acordo com a legislação vigente.
    II-     Implementar estratégias de ensino para atender às necessidades específicas de aprendizagem de cada educando, assegurando a todos uma educação de qualidade .
    III-      Possibilitar ao educando renovadas oportunidades favoráveis ao desenvolvimento de suas potencialidades , tendo em vista o atendimento às diferenças individuais.
    IV-      Manter intercâmbio, comunidade-escola, dando oportunidade ao aluno integrar-se no seu meio físico e social.
    V-        Oferecer a formação básica, promovendo   o   desenvolvimento   de condições  necessárias à sua participação na  vida social  , política , económica e cultural.
    VI-      Desenvolver a prática de recreação , visando o bem-estar físico e mental do aluno .
    VII-     Formar novas competências para que seja respeitado o direito de todos , criando condições de viver e conviver com as diferenças .





    TITULO III
    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
    CAPÍTULO I
    DA DIRETORIA
    SEÇÃO I
    DA CONSTITUIÇÃO

    Art. 12 - A administração deste estabelecimento será exercida .
    I-         Pela diretora
    II-        Pelo Colegiado
    Art. 13 - A diretoria é constituída por :
    I-         Diretor
    II-        Vice-diretor

    SEÇÃO II
    DA COMPETÊNCIA

    Art 14 - As competêncías do Diretor estão definidas em constituição própria.
    Art. 15- São competências e deveres do Diretor desta Escola:
    I-Administrar o património da Escola, que compreende as instalações físicas , os equipamentos e materiais :
    a)   Manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes na Escola;
    b)   Zelar pela adequada utilização dos materiais e bens móveis da Escola;
    c)   Racionalizar o uso dos bens e materiais de consumo da Escola;
    d)   Tomar providências necessárias à manutenção , conservação e reforma do prédio , dos equipamentos e mobiliários da Escola ;
    e)   Definir , junto com o colegiado , os horários de funcionamento da Escola.

    II-  Coordenar a administração financeira e a contabilidade da Escola :
    a)   Levantar as necessidades de recursos para atender à previsão de despesas rotineiras e eventuais da Escola;
    b)   Elaborar o orçamento da Escola , submetendo-o à aprovação do colegiado;
    c)   Providenciar o recebimento de verbas oficiais e orientar a captação de recursos em outras fontes ;
    d)   Aplicar , em tempo hábil , os recursos obtidos , tendo em vista o atendimento às necessidades da Escola ;
    e)   Submeter ao Colegiado da Escola a prestação de contas dos recursos aplicados.
    III-       Coordenar a administração pessoal:
    a)  Definir, com o Colegiado, o quadro de pessoal da Escola, observando os dispositivos legais pertinentes ;
    b)   Promover a avaliação de desempenho dos profissionais da Escoia ;
    c)  Determinar medidas necessárias ao ingresso , à movimentação e ao processamento de benefícios , direitos e vantagens dos servidores da Escola;
    d)   Definir  o  quadro  de  distribuição  de  tarefas  e  assegurar  o  seu cumprimento ;
    e)   Fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica;
    f)   Assegurar a atuaiização das fichas funcionais dos servidores da Escola;
    g)   Definir com os servidores da escola , seus períodos de férias , aprovado pelo colegiado.
    IV- Favorecer a gestão participativa da Escola :
    a)   Convocar para eleição dos membros do colegiado ;
    b)   Organizar o Colegiado da Escola , esclarecendo-o sobre suas funções ;
    c)   Convocar as reuniões do colegiado e presidi-las ;
    d)   Submeter à apreciação do colegiado questões que devem ser decididas participativamente;
    e)   Fazer cumprir as decisões do colegiado ;
    f)   Delegar competências quando se fizer necessário de acordo com os dispositivos legais ;
    V- Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da Escola :
    a)   Participar do levantamento de necessidades de capacitação do pessoal da Escola ;
    b)   Providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola , tendo em vista as necessidades identificadas ;
    c)   Articular com instituições e pessoas , visando a sua participação nas atividades de capacitação do pessoal da Escoia ;
    d)   Encaminhar demanda de cursos aos órgãos competentes , quando necessário .
    VI-  Orientar o funcionamento da Secretaria da Escola :
    a)   Estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria , garantindo a regularidade das atividades e informações ;
    b)   Orientar   a   secretaria   da  Escola   sobre  normas   e  procedimentos referentes à escrituração escolar e à situação funcional dos servidores ;
    c)   Supervisionar a análise de processos de regularização da vida escolar .
    VII-     Participar do atendimento escolar do município :
    a)   Colaborar na realização do cadastro escolar ;
    b)   Propor a expansão de níveis e modalidades de ensino , com base nas necessidades da comunidade;
    c)   Promover a regularização do fluxo escolar , tomando medidas que visem à redução da evasão e da repetência ;
    VIII-   Representar a Escola junto aos demais órgãos e agências sociais do município ;
    IX-   Coordenar a elaboração , implementação , avaliação e execução do plano de Desenvolvimento da Escola e da Proposta Pedagógica :
    a)   Articular a comunidade na elaboração, implementação acompanhamento e avaliação do P.D.E. ;
    b)   Promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do P.D.E. , identificando as características da clientela definindo a Missão da Escola e sugerindo ações a serem desenvolvidas .
    c)   Coordenar a elaboração do P.D.E. , viabilizando a participação de todos , conforme a dinâmica de planejamento estabelecida .
    d)   Submeter  o  P.D.E.   à  aprovação  do  colegiado  e  promover  sua divulgação;
    e)   Discutir   com a comunidade escolar a operacionalização do P.D.E. , definindo as responsabilidades de cada segmento e a dinâmica a ser utilizada ;
    f)    Promover a integração  dos  diversos  setores da escola , visando assegurar a unidade necessária à efetivação do P.D.E.;
    g)   Propor o replanejamento do P.D.E. , com base nos resultados da avaliação.                                             
    X     Zelar pela fiel observância do disposto neste Regimento .

    Art. 16- Compete ao Vice-diretor :
    I-         Substituir o diretor em suas faltas e em seus impedimentos eventuais;
    II-        Auxiliar o diretor no desempenho de suas funções ;
    III-      Manter as autoridades informadas sobre a vida administrativa do estabelecimento;
    IV-   Supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações , bem como elaborar o horário de trabalho e delegar atribuições das auxiliares de serviços ;
    V-    Manter o controle de recebimento , distribuição , estoque e inventário do material;
    VI-   Incumbir-se de todas as atividades que , por natureza ou em virtude das disposições regulamentares , sejam decorrentes de suas atribuições .


    SEÇÃO III
    DA FORMA DE PREENCHIMENTO,
    SUBSTITUIÇÃO E MANDATOS

    Art. 17 - O preenchimento do cargo de Diretor , sua substituição e mandato serão estabelecidos conforme legislação vigente .



    SEÇÃO IV
    DO FUNCIONAMENTO

    Art.18 - A diretoria deste estabelecimento terá seu funcionamento determinado pela legislação em vigor , em consonância com as necessidades do estabelecimento :

    CAPITULO II
    DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
    SEÇÃO I
    DO COLEGIADO ESCOLAR

    Art. 19- O Colegiado Escolar é órgão representativo da comunidade escolar com funções competências referentes à gestão pedagógica , administrativa e financeira da unidade de ensino, respeitadas as normas legais vigentes. Deve promover a participação de professores  ,  especialistas,  funcionários, família e  alunos  na  gestão  escolar  , fortalecendo a autonomia da escola . (Lei LDB nº 9394/96 Art. 12 e 14 – Decreto nº 43.602)

    Art. 20- São normas deste Colegiado Escolar referente à estrutura e funcionamento :
    I-         O membro titular com três faltas consecutivas nas reuniões ordinárias e
    extraordinárias será desligado deste colegiado , onde deverá ser registrada em ata e providenciada a recomposição do mesmo.
    II-   Será advertido e posteriormente desligado o membro que tiver um comportamento inadequado que fere a ética, o respeito e a moral nas reuniões do Colegiado.
    III-      Deve ser levada à apreciação do Colegiado Escolar a liberação do espaço físico desta Escola para outras entidades , que venham solicitar para a realização de eventos diversos.
    IV-    Incentivar a participação da comunidade e seu entorno na vida da Escola e do espaço escolar.
    V-    A   dispensa  de  ofício   do   servidor  designado   ocorrerá  quando   seu desempenho não recomende a sua permanência após avaliação feita pela Escola , referendada pelo Colegiado Escolar .

    SEÇÃO II
    DA COMISSÃO ESPECIAL

    Art.21- A Comissão Especial tem por finalidade decidir sobre a avaliação do aluno em situação de classificação, reclassificação , aceleração de estudos , avanço escolar , aproveitamento de estudos, progressão continuada , progressão parcial , recuperação e avaliação de aprendizagem .

    SEÇAO III
    DO CONSELHO  DE CICLO

    Art. 22- O Conselho de Ciclo é constituído pelos professores do ciclo e se reunirá pelo menos uma vez no bimestre e, se necessário extraordinariamente sempre que convocado pela direção.
    Art. 23- O Conselho de Ciclo tem como atribuições , planejar , executar , acompanhar e monitorar as ações pedagógicas do ciclo.

    SEÇÃO IV
    DO CONSELHO DE CLASSE

    Art. 24- 0 Conselho de Classe é o órgão do colegiado que tem por objetivo a avaliação coletiva do processo de aprendizagem do aluno , identificação de suas necessidades específicas encaminhando-os para a realização de estudos complementares para fins de prosseguimento .
    Art. 25 - O Conselho de Classe é constituído pelo Diretor , especialista , técnicos , e pelos professores de cada turma da escola .

    SEÇÃO V
    DA CAIXA ESCOLAR

    Art. 26- A Caixa Escolar é entidade de direito privado , sem fins lucrativos , vinculada à Escola e tem como princípio básico à busca da autonomia da escola com a participação da comunidade nos seguintes aspectos : pedagógico , administrativo , financeiro , ou seja , cooperação e integração .
    Art. 27- È Sociedade Civil com personalidade jurídica própria .
    Art. 28- Três órgãos sociais respondem pela constituição , organização e funcionamento da Caixa Escolar :
    a)   Assembleia Geral : órgão superior constituído por funcionários e pessoal do magistério da escola , alunos acima de quatorze anos e pais de alunos regularmente matriculados;
    b)   Diretoria : é composta por três membros - presidente , que deverá ser o diretor ou coordenador da escola, um secretário e um tesoureiro. A função executiva é da Diretoria da Caixa Escolar;
    c) Conselho Fiscal : três membros titulares e três membros suplentes escolhidos anualmente pela Assembleia , dentre pais de alunos ou responsáveis e pessoas da comunidade, preferencialmente, membros do Colegiado Escolar, para a análise fiscal do resultado financeiro .
    Art. 29- A Caixa Escolar Secundino Tavares é uma instituição regulamentada por legislação específica.


    CAPÍTULO III
    DOS SERVIÇOS ADMINISTRATlVOS
    SEÇÃO I
    DA SECRETARIA
    Art.30- A secretaria é o órgão auxiliar , na diretoria , na administração do estabelecimento ,
    Art.31 - O serviço de secretaria será executado por :
    I-                   Secretário.
    II-                Assistente Técnico de Educação Básica.

    Art.32- O secretário da Escola , sendo elemento responsável pelo serviço de secretaria do estabelecimento de ensino , deve possuir , dentre outras das seguintes qualidades ; responsabilidade , organização , dignidade , solidariedade , .Essas qualidades propiciam ao secretário desenvolver com eficiência as seguintes atribuições :
    I-         Recolher  ,   selecionar  ,  classificar  ,  codificar  ,   e  catalogar  todos  os documentos que circulam ou já devem ser arquivados definitivamente ;
    II-        Organizar arquivos de modo racional e simples mantendo-os sob sua guarda com o máximo de sigilo ;
    III-         Garantir a perfeita conservação e restauração dos documentos recolhidos ,
     IV-     Organizará as fontes de pesquisa ou pastas de procura de modo que qualquer
    documento exigido seja rapidamente localizado ;
    V-        Manter em dia a escrituração da Escola , com o máximo de qualidade e o mínimo de esforço.
    VI-      Manter atualizada a documentação escolar , zelando pela sua fidedignidade , de modo a poder ser utilizada por ocasião de coleta de dados ou para subsidiar os trabalhos de inspeção , supervisão e orientação .
    VII-     Trazer em dia a coleção de leis , regulamentos , instituições , circulares e despachos que dizem respeito às atividades do estabelecimento ;
    VIII-    Identificar  ,   interpretar  e   aplicar  a   legislação   em  vigor  pertinente   à organização da unidade escolar ;
    IX-      Divulgar todas as normas procedentes de órgãos superiores , estimulando o pessoal  em   exercício  na  escola  e  respeita-las   ,  valoriza-las  e   agir  , corretamente , de acordo com as mesmas ;
    X-        Planejar   seu  trabalho   ,   de   acordo   com   as  necessidades   da  escola   , estabelecendo   objetivos   claramente   definidos   e   padrões   mínimos   de desempenho ;
    XI-       Elaborar  cronograma  de   atividades   de  secretaria  ,  tendo   em  vista  a racionalização do trabalho e sua execução em tempo hábil;
    XII-     Executar , controlar e avaliar as atividades planejadas e , se necessário , replanejá-las a fim de adequar seu trabalho à realidade da escola ;
    XIII-    Participar da elaboração do planejamento e da avaliação das atividades da Escola , quando convocado ;
    XIV-    Participar das reuniões como representante do estabelecimento , quando solicitado pelo Diretor;
    XV-     Participar da elaboração do Regimento e cumprir as disposições contidas no mesmo;
    XVI-    Responder perante o Diretor , pelo   expediente e pelos serviços gerais da Secretaria e auxilia-lo , dando-lhes assistência , executando ou fazendo executar as suas determinações ;
    XVII-  Atender e auxiliar o Inspetor Escolar em suas visitas à Escola , apresentando-lhe a documentação solicitada;
    XVIII- Atender à Superintendência Regional de Ensino , alunos e comunidade para prestar os esclarecimentos solicitados ;
    XIX-    Solicitar informações ao Inspetor Escolar para esclarecimento de dúvidas ;
    XX-     Orientar seus auxiliares ;
    XXI-    Agir de modo a captar a confiança de seus liderados ;
    XXII-  Supervisionar o trabalho administrativo , evitando desperdício de tempo do pessoal envolvido ;
    XXIII- Contribuir para o aumento de esforço individual, criatividade e satisfação do pessoal envolvido no trabalho;
    XXIV- Participar da vivência de técnicas inerentes às suas atribuições , através do intercâmbio com outros Secretários , objetivando melhor desempenho de seu trabalho ;
    XXV-  Receber , registrar ,  classificar ,  arquivar e expedir correspondência , tomando as providências necessárias ;
    XXVI-  Fornecer em tempo hábil, os documentos solicitados ;
    XXVII- Controlar o material de consumo, material permanente e equipamentos da secretaria ;
    XXVIII-  Participar de cursos de atualização , seminários , encontros e outros , sempre que possível.
    Art.33- Compete ao Assistente Técnico da Educação Básica:
    I-         Proceder à autenticação , registro e emissão de documentos comprobatórios da vida funcional de servidores da Educação;
    II-     Providenciar a concessão de direitos e vantagens do pessoal no âmbito da escola;
    Organizar e manter atualizados cadastros , registros , fichários , livros e outros instrumentos de escrituração da unidade escoar ;
    IV-   Redigir documentos destinados à comunicação , arquivo , informação e outros expedientes da área pedagógica ;
    V-  Preparar certidões , atestados , históricos escolares e outros documentos específicos solicitados;
    VI-    Coletar, apurar , selecionar , registrar e consolidar dados e informações para fins necessários;
    VII-     Realizar trabalhos de protocolo , preparo , seleção , classificação , registro , e arquivamento de documentos e formulários ;
    VIII-    Realizar trabalhos de datilografia , digitação e mecanografia da área escolar ;
    IX-     Atender , orientar , e encaminhar as partes , informando sobre as questões da área escolar;
    X-     Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamento sob sua guarda , na instituição escolar ;
    XI-       Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo , que lhe forem atribuídas pelo diretor ou secretário da escola.
    XII-   Atender com presteza e urbanidade a comunidade escolar, prestando informaçóes ou documentos solicitados.

    SEÇÃO II
    DOS SERVIÇOS GERAIS E OUTROS
    Art.34-Esta Escola terá os serviços de conservação, limpeza , preparação e distribuição de merenda executada pelos auxiliares de  serviços de Educação Básica .
    Art.35- Compete aos auxiliares de serviços de Educação Básica :
    I-  Realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais , móveis e de utensílios
    II- Preparar e distribuir merenda ;
    III-Transportar mobiliários e equipamentos ;
    IV-Fazer a vigilância de prédio e equipamentos ;
    V-Fazer a vigilância de prédio e áreas ;
    VI-Realizar trabalhos simples de alvenaria, de marcenaria , de pintura , de eletricidade , de instalações hidráulicas e outras necessárias à conservação do prédio e equipamentos escolares.
    VII-     Relacionar , orçar , requisitar , materiais e instrumentos necessários à execução de seu trabalho ;
    VIII-    Zelar pela conservação do material sob sua guarda , pela boa ordem e higiene em setor de trabalho ;
    IX-       Desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo , que lhe forem atribuídas pelo diretor.

    TÍTULO IV
    DOS SERVIÇOS  PEDAGÓGICOS
    CAPÍTULO I
    DOS SERVIÇOS DO ESPECIALISTA EM EDUCAÇAO
    SEÇÃO I
    DAS FINALIDADES

    Art.36- È papel específico do Especialista da Educação articular o trabalho pedagógico da Escola , coordenando e integrando os trabalhos dos docentes , dos alunos e de seus familiares em torno de um eixo comum : o ensino-aprendizagem pelo qual perpassam as questões do professor , do aluno e da família .


    SEÇÃO II
    DA CONSTITUIÇÃO

    Art.37-O serviço pedagógico da escola será exercido pelo supervisor pedagógico ou orientador educacional na forma da lei.
    Art.38- A atuação do serviço de supervisão pedagógica far-se-á em harmonia com a diretoria, o serviço de orientação educacional, o corpo docente , a família. Em ação colegiada, sensibilizando a comunidade escolar para a realização de um trabalho participativo, facilitando o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem , possibilitando a formação do cidadão para o exercício pleno da cidadania,

    SEÇÃO III
    DAS ATRIBUIÇÕES

    Art.39- Compete ao Especialista da Educação :
    I- Coordenar o Planejamento Pedagógico  da escola, tendo  em  vista as diretrizes no Plano de Desenvolvimento da Escola :
    a)   Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola ;
    b)   Delinear com os professores, o Projeto Pedagógico da Escola explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola ;
    c)   Coordenar a elaboração do currículo pleno da Escola , envolvendo a comunidade escolar ;
    d)   Assessorar os professores na Escola e na utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados para se alcançar objetivos curriculares
    e)   Promover o desenvolvimento curricular , redefinindo , conforme as necessidades , os métodos e materiais de ensino ;
    f)    Participar da elaboração do calendário escolar ;
    g)   Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico -pedagógico da Escola , definindo suas atividades específicas ;
    h)  Participar , com o corpo docente , dos processos de avaliação interna , externa e de
    análise de seus resultados ;
    i)   identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las
    no desenvolvimento do trabalho da escola ;
    II-        Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola :
    a)   Analisar os resultados da avaliação  sistêmica feita juntamente com os professores e identificar as necessidades dos mesmos ;
    b)   Realizar a avaliação do desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento ;
    c)   Efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes;
    d)   Manter o intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação da escola ;
    e)   Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente , na melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem ;
    III-      Realizar a orientação dos alunos , articulando o envolvimento da família no
    processo educativo:
    a)  Identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos;

    b)   Orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas , em nível pedagógico;
    c)   Encaminhar a instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico ;
    d)   Promover  a  integração  do  aluno  no  mundo  de  trabalho  ,  através  da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social;
    e)   Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;
    f)    Proceder , com auxílio dos professores , ao levantamento das características sócio-econômicas e linguistas do aluno e de sua família ;
    g)   Utilizar os  resultados  do  levantamento  como diretriz para as diversas atividades de  planejamento do trabalho escolar ;
    h) Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno , orientando-o , se necessário , para a obtenção de melhores resultados ;
    i) Oferecer apoio às instituições escolares , estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola ,

    CAPÍTULO II
    PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
    SEÇÃO I
    ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA

    O exercício concomitante dos seguintes módulos de trabalho: módulo 1: regência
    efetiva de atividades, área de estudo ou disciplina; módulo 2: elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento,pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola;

    CAPÍTULO III
    DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES

    Art.40- Esta escola manterá os serviços pedagógicos complementares previstos neste regimento :
    Art.41- Os recursos pedagógicos complementares terão por finalidade , auxiliar o especialista , os professores , direção e alunos no andamento do processo ensino-aprendizagem.



    SEÇÃO I
    DO SERVIÇO DE MONITORIA

    Art.42-O serviço de monitoramento é trabalhado na escola no acompanhamento da introdução e efeitos dos ciclos da rede estadual com finalidade de assegurar a implementação correta das ações e medidas adequadas de acordo ao desenvolvimento do processo e verificação dos resultados , através das avaliações sistémicas , anualmente .
    Art. 43 - Este serviço será executado por alunos e outros elementos que demonstrarem competência nos conteúdos desenvolvidos e espírito de liderança .
    Art.44- São atribuições do monitor :
    a)   Promover reuniões de planejamento com os monitores para combinar: horário, local e conteúdos;
    b)   Planejar com o professor da turma para cientificar sobre as dificuldades dos alunos;
    c)   Recuperação de alunos com aproveitamento deficiente ;
    d)   Estimulação e aprimoramento pedagógico e a elevação do nível de ensino e de aprendizagem ;
    Parágrafo Único:  As atividades exercidas pelos  monitores  não  contarão  com remuneração de qualquer espécie .


    SEÇÃO II
    DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS

    Art.45- Os estágios supervisionados tem a finalidade de possibilitar a iniciação nas atividades de práticas de ensino .
    Art.46- A Escola oferecerá suas classes para estágio curricular supervisionado para estudantes dos cursos de licenciatura plena , Pedagogia e Normal Superior quando solicitado , podendo aproveitar os estagiários em estudos de recuperação e outros projetos contidos.
    Parágrafo Único : O estágio será desenvolvido sob a supervisão das Instituições de Ensino Superior, conveniadas com a Secretaria de Estado de Educação observadas as normas de legislação .

    SEÇÃO III
    DA BIBLIOTECA
    Art.47- A biblioteca escolar terá como finalidade fornecer elementos necessários à realização e enriquecimento dos trabalhos pedagógicos , consultas e pesquisas .
    Art.48- A Ascola dispões, de uma biblioteca com a finalidade de atender os alunos matriculados e ou os que dela necessitarem.
    Art.49- O uso da biblioteca dará ênfase à prática de :
    I-         Formação de hábitos e gosto peia leitura ;
    II-        Estudos de textos e análise;
    III-       Pesquisas e consultas ;
    IV-      Atividades educativas e pedagógicas para melhorar no processo de ensino-aprendizagem.

    SEÇÃO IV
    DA A VALIAÇAO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS

    Art.50- A avaliação do desempenho é um processo sistemático que visa , a partir de objetivos propostos , identificar as potencialidades individuais , buscando o crescimento profissional, pessoal e organizacional estabelecida na Resolução SEPLAG/SEE 5681- 20/11/04
    Art.51- Esta política tem como fundamento a definição do padrão de desempenho desejado pela instituição e ao perfil do profissional de que ela necessita .


    SEÇÃO V
    PROFESSOR REGENTE EVENTUAL

    Art. 52- As normas aplicáveis à avaliação de desempenho dos profissionais da instituição deverá observar o previsto na legislação em vigor e na Proposta Pedagógica .
    SEÇAO V
    DA VIDEOTECA

    Art.53- A videoteca como um recurso pedagógico complementar, tem como objetivo aperfeiçoar a qualidade do ensino na escola assessorando o trabalho do professor.
    Art.54- A videoteca funcionará através de :
    a)   Fitas gravadas pela escola de acordo com a programação da TV Escola ;
    b)   Através do empréstimo de fitas da videoteca da SRE e outros da comunidade .
    Art.55- A organização e funcionamento da videoteca estão sujeitos às normas estabelecidas pela diretoria da escola .

    SEÇÃO VI
    DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS

    Art.56- A escola oferecerá oportunidades aos alunos para organização de grupos supervisionados.
    Art.57- O agrupamento de alunos fundamentar-se-á em critérios que garantam o atendimento aos alunos no processo de aprendizagem .
    Art.58- A escola deverá organizar as turmas observando a mesma idade e desempenho escolar.
    Art.59- Os alunos que necessitam de atendimento especial serão agrupados de forma a atender às diferenças individuais .

    SEÇÃO VII
    DA INTERCOMPLEMENTARIDADE E ENTROSAGEM

    Art 60- A Direção da escola , respeitando as decisões legais e normas atinentes , poderá adotar para ministrar o seu curso a intercomplementaridade e/ou entrosagem escolar buscando parcerias e convénios para o desenvolvimento de projetos educativos junto a associações diversas , instituições filantrópicas , iniciativa privada, instituições públicas e comunidade em geral.
    Art.61- As medidas do artigo anterior poderão ser adotadas no todo ou em parte para as séries , cursos ou conjunto de disciplinas , área de estudo ou atividade.
    Art.62- Os convênios poderão ser firmados também por estagiários e monitores.
    Art.63- A expedição dos referidos certificados ou diploma obedecerá às disposições legais aplicáveis e será regulamentada nos instrumentos que regulam o convénio.
    Parágrafo Único : A execução e funcionamento dos convénios previstos no artigo anterior , bem como outras medidas para instrumentalizar a intercomplementaridade e ou entrosagem serão definidas nos próprios documentos que instruírem.


    SEÇÃO VIII
    DO ATENDIMENTO A ALUNOS EM SITUAÇÃO ESPECIAL

    Art.64- Os alunos com necessidades especiais deverão ser atendidos nesta Escola integrados às turmas normais de acordo com as necessidades do aluno e possibilidade estabelecidas nos termos do Decreto Lei n° 1044/69 de 21/10/1969,

    SEÇÃO IX
    DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
    Art.65- A proposta pedagógica integra-se ao Regimento Escolar consituindo-se sua parte mais importante contendo os objetivos educacionais definidos coletivamente e indicando a forma de operacioná-los , de forma a concretizar a missão da Escola e a filosofia da unidade escolar .

    CAPÍTULO IV
    DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR
    SEÇÃO I
    DAS FINALIDADES

    Art.66- O Serviço de Assistência ao Educando terá por finalidade :
    a)   Prestar assistência aos alunos carentes de recursos ;
    b)   Contribuir para o funcionamento eficiente e criativo da Escola ;
    c)   Promover , em caráter complementar e subsidiário , a melhoria qualitativa do ensino ;
    d)   Colaborar para o satisfatório funcionamento da Escola .

    SEÇÃO II
    DAS INSTITUIÇÕES

    Art.67- A E. E. Secundino Tavares , manterá uma Caixa Escolar regida por regulamento próprio , cujo funcionamento se dará em conformidade com a legislação em vigor .
    Art.68- Por Caixa Escolar entende-se a instituição que tem como finalidade a prestação de serviço de assistência ao educando , nas unidades escolares .
    Art. 69- A participação da família e da comunidade na obtenção de recursos , sua aplicação e execução de atividades , devem ser estimuladas pela diretora da Escola .
    Art.70- Haverá uma cantina escolar , com função educativa , subordinada ao regulamento da caixa escolar .

    SEÇÃO III
    DO MATERIAL DIDÁTICO

    Art.71- Os professores e especialistas de educação desta escola devem selecionar os livros e outros materiais didaticos de acordo com os dispositivos legais .
    Art.72- A direção da Escola deve facilitar o acesso ao material didáíico , através do funcionamento sistemático da biblioteca escolar .
    Art.73- Em hipótese alguma deve ser impedido o acesso do aluno carente de recursos às atividades escolares , por falta de livro e ou de material didático .
    Art.74- O atendimento de material e o uso do uniforme não podem se constituir de motivos de impedimento do acesso e permanência na Escola , o que caracteriza ato discriminatório .


    SEÇÃO IV
    DA PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS E/OU
    MENSALIDADE

    Art.75- É vedado à Escola e/ou caixa escolar cobrar de aluno mensalidade , contribuição regular ou taxa de qualquer natureza .
    Art.76- Fica expressamente vedada a cobrança de taxa pela emissão de documento escolar , tal como declaração , certificado , guia de transferência ou diploma .
    Art.77- A atividade extra-classe de interesse para o aluno , não prevista no orçamento da escola , será custeada pela Caixa Escolar , com recursos próprios .
    Art.78- A Escola a critério de sua diretora , de sua caixa escolar ou de seu colegiado , poderá receber doação de pessoa física ou jurídica ,
    Art.79- O aluno não será impedido de frequentar as aulas por não estar uniformizados ou por não possuir o material didático escolar exigido
    TÍTULO V
    DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
    CAPÍTULO I
    DAS MODALIDADES DE ENSINO
    SEÇÃO I
    DO ENSINO FUNDAMENTAL

    Art.80- O Ensino Fundamental será ministrado nesta escola , sob o Regime de Progressão Continuada e Parcial, com duração de 09 (nove) anos .Amparado pela LDB 9394/96 as normas de Resolução da SEE n° 2.197 de 26 de outubro de 2012 .
    Art.81- O Ensino Fundamental com duração de nove anos, estrutura-se em quatro ciclos de escolaridade, considerados como blocos pedagógicos sequências:
    I-                   Ciclo da Alfabetização, com duração de 3 (três) anos de escolaridade, 1º,2º e 3ºano ;
    II-                Ciclo Complementar, com duração de 2 (dois) anos de escolaridade, 4º e 5º ano;
    III-             Ciclo Intermediário, com duração de 2 (dois) anos de escolaridade,6º e 7º ano;
    IV-             Ciclo da Consolidação, com duração de 2 (dois) anos de escolaridade, 8º e 9º ano.
    Art 82-  Os Ciclos da Alfabetização e Complementar devem garantir o principio da continuidade da aprendizagem dos alunos, sem interrupção, com foco na alfabetização e letramento, voltados para ampliar as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, para todos os alunos, imprescindíveis ao prosseguimento dos estudos.
    Art.83- Os Ciclos Intermediário e da Consolidação devem ampliar e intensificar, gradativamente, o processo educativo no ensino Fundamental, bem como considerar o principio da continuidade da aprendizagem, garatindo a consolidação da formação do aluno nas competencias e habilidades indispensaveis ao prosseguimento de estudos no ensino Médio.
    Art.84- A  Progressão Parcial, deverá ocorrer a partir do 6º ano do ensino fundamental, deste para o ensino médio e no ensino médio, é o procedimento que permite ao aluno avançar em sua trajetória escolar, possibilitando-lhe novas oportunidades de estudos, no ano letivo seguinte,naqueles aspectos dos Componentes Curriculares nos quais necessita, ainda, consolidar conhecimentos, competências e habilidades básicas.  regulamenta-se pelo Art. 38 da Resolução SEE n° 521/04 .
    Art.85-Poderá beneficiar-se da progressão parcial, em até 3(três) Componentes Curriculares, o aluno que não tiver consolidade as competencias básicas exigidas e que apresentar dificuldades a serem resolvidas no ano subsequente.

    TÍTULO VI
    DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
    SEÇÃO I
    DO ENSINO FUNDAMENTAL

    Art.86- Os Currículos e Programas de Ensino que norteiam o trabalho pedagógico desta Escola , serão elaborados e ou formulados pelos professores , especialistas e direção , observadas as diretrizes e orientações curriculares emitidas pela SEE , os CBC que estabelecem parâmetros para orientar as escolas na definição, organização, abordagem metodológica e avaliação dos conteúdos para o Ciclo Intermediário e para o Ciclo da Consolidação bem como as Matrizes Curriculares para o Ciclo da Alfabetização e Ciclo Complementtar,  respeitando as especificidades e identidade de da escola , os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e Resolução em vigor .
    Art 87- Será garantido nesta escola, a igualdade de acesso para alunos a uma Base Nacional Comum , de maneira a legitimar a unidade e a qualidade de ação pedagógica na diversidade nacional . A Base Nacional Comum e sua Parte Diversificada deverão integrar-se em torno do paradigma curricular que visa estabelecer a relação entre a educação fundamental e :
    a)   A vida cidadã através da articulação entre os vários dos seus aspectos como :
    1.   a saúde
    2.   a sexualidade
    3.   a vida familiar e social
    4.   o meio ambiente
    5.   o trabalho
    6.   a ciência e a tecnologia
    7.   a cultura

    b)  Os Componentes Curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental que integram as áreas de conhecimento são os referentes a:
    1.   Linguagens
    a- Língua Portuguesa;
    b- Língua materna para populações indígenas;
    c.  Língua estrangeira moderna;
    d- Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical;
    e- Educação Física.
                2-Matemática.
                3-Ciencias da Natureza.
                4-Ciências Humanas:
                            a-História;
                            b-Geografia.
                5-Ensino Religioso.Conforme artigo 33 da LDB 9394/96

    Art. 88- Esta Escola utilizará a Parte Diversificada de suas propostas curriculares para enriquecer e complementar à Base Nacional Comum proporcionando de maneira específica a introdução de projetos e atividades do interesse de sua comunidade ;


    SEÇÃO II
    DOS PROGRAMAS

    Art. 89 - A elaboração dos programas e planos de curso será de competência de professores juntamente com o serviço técnico-pedagógico adaptando-se ao nível de desenvolvimento dos alunos e com a finalidade de atender as conveniências didático-pedagógicas.
    Parágrafo Único - Os reajustamentos previstos no artigo anterior deverão ser elaborados pelos respectivos professores , sob a orientação do serviço pedagógico do estabelecimento.
    Art. 90 - Ao fazermos os ajustamentos previstos no artigo anterior , observaremos os seguintes princípios :
    a)   Os conteúdos de ensino propostos pela SEE , passam efetivamente a serem vistos como uma referência , e como , tal , podem ser enriquecidos , ampliados e adaptados às características regionais e ás necessidades dos alunos.
    b)   O Projeto Pedagógico e o PDE são elaborados considerando a sua própria realidade e atendendo a legislação federal e estadual em vigor .
    c)   Os professores elaborarão , obrigatoriamente , os Planos de Cursos de Conteúdos sob sua responsabilidade sob a orientação do serviço pedagógico , observando o Plano de Desenvolvimento da Escola (P.D.E.) e o Projeto Politico Pedagógico (P.P.P)
    Parágrafo Único - O programa e Plano de Curso citados no artigo anterior , são analisados pelo diretor, Conselho de Classe, Colegiado  e Serviço Pedagógico para serem executado.

    TÍTULO VIII
    DO REGIME ESCOLAR
    CAPÍTULO I
    DO CALENDÁRIO

    Art. 91 - O Calendário Escolar terá por finalidade a previsão dos dias e os períodos destinados à realização das atividades curriculares no estabelecimento de acordo com a legislação vigente .
    Art. 92- O Calendário Escolar , respeitadas as normas legais , deve ser anualmente elaborado pelos profissionais da escola , aprovado pelo Colegiado e homologado pela SRE através do Inspetor Escolar que deverá supervisionar o cumprimento das atividades nele previstas.



    CAPÍTULO II
    DA MATRÍCULA
    SEÇÃO I
    CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO, RENOVAÇÃO,
    CANCELAMENTO E IMPEDIMENTO

    Art. 93 - A matricula é o registro do aluno no estabelecimento de ensino .
    Art. 94 - Cabe à Superintendência Regional de Ensino a divulgação do calendário unificado para a realização das matrículas nas Escolas públicas .
    Art. 95 - A Escola deve efetivar a matricula dos alunos a cada ano letivo sendo vedada a discriminação em função de etnia , sexo , condição social , convicção política , crença religiosa ou necessidades educacionais especiais .
    Art 96 - É vedado nesta Escola :
    I.   Cobrar taxas , contribuições ou exigir pagamento a qualquer título ;
    II. Exigir das famílias a compra de material escolar mediante lista estabelecida;
    III- Impedir a frequência às aulas o aluno que não estiver usando o uniforme ou não dispuser do material escolar;
    IV- Voltar alunos por motivo de atrasos.
    § Io - Contribuição Voluntária oferecida pelos pais que não estiver ou parcerias , podem ser aceitas e devem ser contabilizadas e incorporadas aos recursos da caixa escolar.
    § 2o - O uso do uniforme escolar deve ser estimulado junto aos alunos e sua família.
    Art. 97- 0 aluno , se maior , ou se responsável, deve realizar a matrícula no conjunto das disciplinas relativas ao ano letivo , sendo opcional a matrícula em Educação Religiosa.
    Art. 98 - Terá sua matrícula cancelada o aluno que , sem justificativa , deixar de comparecer à Escola conforme orientação estabelecida em legislação.
    Parágrafo Único - Antes de efetuar o cancelamento da matrícula a díreção da Escola deverá tomar as providências cabíveis para levar o aluno e seus responsáveis , alertando-os sobre a importância do cumprimento da obrigatoriedade da frequência escolar .
    Art. 99 - Configurados o cancelamento da matrícula , a evasão ou repetidas faltas não justificadas do aluno a Escola deve informar o fato ao Conselho Tutelar ou às autoridades competentes do município .
    Art. 100 - Amparada pela lei n° 15.455 de 12 de janeiro de 2005 , a Escola após apurar a ausência do aluno por 5(cinco) dias letivos consecutivos ou 10(dez) dias alternados no mês , deve entrar em contato, por escrito,  com a família ou o responsável pelo aluno faltoso , com vistas a promover o imediato retorno às aulas e regularização da frequência  escolar .
    Art. 101 - O aluno evadido e que teve sua matrícula cancelada poderá retornar para a mesma Escola, se houver vaga, ou para outra Escola pública estadual.
    Art. 102 - O não comparecimento , a infrequência e os atrasos constantes do aluno devem ser objetos de ação da Escola junto às famílias e autoridades competentes .
    Art. 103 - A matrícula de alunos transferidos pode ocorrer em qualquer época do ano , observadas as normas regimentais e existência de vaga na Escola.
    Art. 104- O controle de frequência diária dos alunos é de responsabilidade do professor, que deverá comunicar direção da Escola eventuais faltas consecutivas, para as providências cabíveis.

    SEÇÃO II
    CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DA MATRÍCULA

    Art. 105 - A Escola poderá aceitar a matrícula a caráter condicional, conforme a lei, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias , mediante a apresentação de declaração provisória de transferência expedida pela escola de origem na qual se consigne :
    a)   Identificação do estabelecimento ;
    b)   Identificação do aluno;
    c)   Compromisso de fornecimento da documentação completa , e no prazo mencionado neste artigo;
    § Io - Esgotado o prazo a que se refere o artigo anterior, e tomada todas as
    providências cabíveis para a aquisição do comprovante de escolaridade.
    § 2° - É nula a matrícula por meios fraudulentos.
    § 3o - Não haverá matrícula de aluno ouvinte , nem matricula condicional.
    Art. 106 - Alunos com pendências no ensino fundamental não poderão matricular no ensino médio , uma vez que a SEE normatizou para as Escolas estaduais tal situação , devendo as Escolas regularizar todas as situações de progressão parcial de anos anteriores .
    Art. 107 - Alunos reprovados em conteúdos da parte diversificada em uma Escola e se transferem para outra que não oferta este conteúdo , deverá ter sua situação reguralizada pela equipe pedagógica se continuar no mesmo estabelecimento de ensino .
    Parágrafo Único - No caso de transferência para outra Escola que não ofereça este conteúdo este aluno estará aprovado , uma vez que cursou todas as disciplinas da Base Nacional Comum , podendo matricular-se no ano seguinte .
    Art. 108 - A matrícula no segundo semestre do ano letivo será possível, valendo-se a Escola do recurso da classificação por avaliação , que tem por finalidade definir o grau de desenvolvimento e experiência do candidato , permitindo sua inscrição no Ciclo adequado.
    § Io - A apuração da frequência será procedida a partir da matrcula do aluno , assim como os dias letivos .
    § 2o - A ausência de registro no primeiro semestre estará amparada pela classificação por avaliação a que o aluno se submeteu .
    § 3o - O aluno com desempenho satisfatório nas avaliações referentes ao processo de classificação  ao final do ano letivo , estará apto a prosseguir seus estudos .
    Art. 109 - Alunos que estudaram no exterior podem ser matriculados nesta Escola se os documentos estiverem de acordo com as normas legais vigentes .
    § Io – No mesmo Ciclo , quando a transferência ocorrer durante o ano letivo em curso .
    § 2o – No Ciclo seguinte à indicada no documento expedido da Escola do exterior devendo para tal ser submetido a avaliação conforme orientações do Parecer CEE n° 388/03.
    Art. 110 - Se a documentação não estiver revestida das normas legais (visto consular) a Escola deverá submeter o aluno a avaliação para classificá-lo e posicioná-lo no Ciclo adequado observando a idade e as habilidades e competências daquele Ciclo .

    SEÇÃO III
    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MATRÍCULA

    Art. 111 - O ingresso do aluno nesta Escola se realiza no ato da matrícula , mediante a entrega à secretaria escolar dos seguintes documentos :
    I. Ficha de matricula preenchida pelos pais ou responsáveis ou do próprio candidato se maior de 18 anos ;
    II.   Certidão de nascimento ;
    III.   Carteira de identidade ;
    IV.   Histórico escolar;
    V.  Comprovante de endereço ;
    VI.  Ficha individual durante o período letivo , em caso de transferência ;
    VII.   Título de eíeitor .
    Parágrafo Único - Em caso de renovação da matrícula , nenhum dos documentos será exigido.
    CAPÍTULO III
    DA CLASSIFICAÇÃO

    Art. 112 - A classificação visará posicionar o aluno no Ciclo do Ensino Fundamentai , compatível com a sua idade , experiência , nível de desempenho ou conhecimento , segundo o processo de avaliação definido no Regimento Escolar ,
    Art. 113 — A classificação do aluno em qualquer um dos Ciclos , exceto o  Primeiro Ano do Ensino Fundamental, será feita :
    a)   Por promoção;
    b)   Por transferência - para o candidato precedente de outra Escola situada no país ou no exterior considerando os componentes curriculares da Base Nacional Comum ;
    c)   Por  avaliação   -  independentemente   de   escolarização   anterior  ,  mediante classificação  feita pela escola  ,  que  defina o  grau  de desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição no Ciclo adequado , na forma prevista no Regimento Escolar .
    Art. 114 - A classificação dar-se-á conforme o previsto neste Regimento .

    CAPITULO IV
    DA RECLASSIFICAÇÃO

    Art. 115 - A reclassificação visa posicionar o aluno no Ano ou Ciclo diferente do que seu histórico escolar registre ou na ausência deste o que seu desenvolvimento avaliado indique .
    Art. 116 - A decisão de reclassificação pode ser decorrente de manifestação de comissão formada de docentes e supervisor sob a presidência do diretor .
    Art. 117-0s documentos que fundamentaram a reclassificação (provas , trabalhos) deverão ser arquivados na pasta do aluno .
    Art. 118 - A reclassificação deve ter um caráter de excepcionalidade , pois implica em um reposicionamento do aluno , para fins de prosseguimento de estudos , tendo em vista comprovada a aprendizagem .
    Art. 119 - A reclassificação pode ocorrer :
    a)   Por avanço : é a forma de propiciar condições para a conclusão de Ciclos da educação básica , em menos tempo , ao aluno portador de altas habilidades comprovadas por comissão indicada pelo diretor .
    b)   Por aceleração : é a forma de propiciar ao aluno com atraso escolar a oportunidade de ser posicionado no Ano correspondente à sua idade .
    c)   Por transferência : aluno proveniente de Escola situada no país ou exterior poderá ser avaliado para posicionamento em série diferente à indicada no histórico escolar da Escola de origem , desde que comprovado conhecimentos e habilidades .
    d)   Por frequência : aluno com frequência inferior a 75% da carga horária mínima exigida e apresentando desempenho satisfatório em todos os conteúdos , ao final do ano letivo , deverá ser submetido a avaliação especial em todos os conteúdos .
    Art.120 - É de todo conveniente que a reclassificação de alunos compreenda avaliação que permita demonstrar o grau de aproveitamento do aluno nos pré-requisitos necessários ao acompanhamento das atividades na turma da qual ele será classificado ou reclassificado.
    Art.121 - Documentos que deverão ficar arquivados juntamente com a reclassificação :
    a)   Histórico Escolar;
    b)   Ata em livro próprio ;
    c)   Provas;
    d)   Outros trabalhos que venham a ser exibidos dos alunos .
    Art. 122 - A Escola poderá reclassificar os alunos inclusive quando se tratar de transferência de estabelecimento situados no país e exterior , tendo como base as normas curriculares gerais.
    Art. 123 - A decisão da reclassificação deverá ser decorrente da manifestação de uma comissão compreendida dela direção da Escola , serviço pedagógico e docente do curso na qual o , aluno deverá ser reclassificado .

    CAPÍTULO V
    DO AVANÇO ESCOLAR

    Art. 124 - Avanço escolar é a forma de propiciar condições para a conclusão de Ciclos da educação básica, em menor tempo aos alunos com nível de inteligência claramente superior ao  de sua idade , o que só se poderá alcançar por meios de programas especiais .
    Art.125 - Em tal caso de excepcionalidade , a Escola deverá providenciar programas adequados de estudos , em conformidade com a capacidade superior diagnosticada , a serem seguidos pelo aluno assim identificado .
    Parágrafo Único - Aluno com desenvolvimento superior é aquele que apresenta características especiais , como altas habilidades e comprovada competência.
    Art.126 - O avanço em relação ao grupo de destino ao superdotado que a nova LDB preferiu chamar de portadores de necessidades especiais , necessidades essas que tanto podem ser referir a infra ou hiperdotado.
    Art. 127 - Por se tratar de situação de identificação individualizada é necessário uma avaliação especial empreendida por comissão especificadamente constituída para diagnosticar a aplicabilidade excepcional do dispositivo legal ao aluno avaliado como portador de tal condição .

    CAPÍTULO VI
    DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS

    Art. 128 - Aceleração de estudos é a forma de propiciar a alunos com atraso escolar a oportunidade de atingir o nível de desenvolvimento correspondente a sua idade , mediante a organização curricular da proposta pedagógica que definirá conteúdos , tempo necessário , conforme o ritmo e desempenho do aluno , metodologias e procedimentos didáticos adequados.
    Art. 129 — Alunos com atraso são aqueles que se encontram com idade superior a que corresponde  ao Ano ou Ciclo que esteja cursando .
    Art. 130 - As turmas de aceleração , mediante programação de atividades adequadas ao desenvolvimento desses alunos , podem ser organizadas de modo a atender a um ou mais componentes curriculares .
    Art. 131 - As estratégias de aceleração podem assumir múltiplas formas buscando como atender as necessidades desses alunos de acordo com as possibilidades da Escola .

    SEÇÃO I
    DAS CLASSES DE ACELERAÇÃO

    Art. 132 - As classes de aceleração são um meio didático-pedagógico e pretendem , com metodologia própria, dentro do ensino na faixa de 7(sete) a 14(quatorze anos) , sincronizar o ingresso de estudantes com a distorção idade/ano escolar podendo avançar mais aceleradamente no seu processo de aprendizagem .

    SEÇÃO II
    DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

    Art. 133 - O aproveitamento de estudos concluídos com êxito em quaisquer cursos ou exames, legalmente autorizados , no mesmo nível ou em nível mais elevado de ensino, pode ser feito mediante apresentação de documento escolar referente ao Ano ou Ciclo ou componentes curriculares nos quais o aluno obteve aprovação .
    Art. 134 - Poderá , também , ser feito o aproveitamento de estudos não formais , mediante avaliação , feita por comissão da própria Escola no nível correspondente ao seu desempenho ,

    CAPÍTULO VII
    DAS TRANSFERÊNCIAS
    SEÇÃO I
    DO PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA
    Art. 135 - A transferência de um estabelecimento para outro será obtida pelo interessado em qualquer época do ano letivo , mediante a requerimento à diretoria , devendo o mesmo ser subscrito por seu responsável, se menor , ou pelo aluno se maior .

    SEÇÃO II
    DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
    NECESSÁRIA PARA A TRANSFERÊNCIA

    Art. 136 - A transferência de aluno , de um estabelecimento de ensino para outro far-se-á pela Base Nacional Comum , fixada em âmbito nacional.
    § Io - A divergência de currículos escolares , em relação às matérias da parte diversificada acrescentadas pela Escola, não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula por transferência.
    Art. 137 - Esta Escola deverá fornecer ao aluno documentos que informem sobre o seu nível de aprendizagem de modo a permitir a Escola do destino atendê-lo a partir da etapa, período ou Ciclo em que se encontrava .
    Art. 138 - No caso de recolhimento de arquivos escolares pelo Órgão Regional de Ensino , a este caberá expedir documentação de transferência , observando-se , no que couber, as normas e a legislação vigente.

    SEÇÃO III
    DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO DO ALUNO
    AO NOVO CURRÍCULO

    Art. 139- Estarão sujeitos ao ajustamento pedagógico , nesta Escola , todos os alunos que revelem deficiência de aprendizagem , como também os alunos transferidos que encontrarem na mesma situação .
    Art. 140 - O ajustamento pedagógico terá por objetivo :
    a)   Colocar o aluno ao nível da turma que passa a integrar, ao que se refere ao conhecimento do conteúdo programado .
    b)   Dar ao aluno uma base de conhecimento necessário ao prosseguimento dos estudos.
    Art. 141 - O processo de ajustamento pedagógico do aluno será planejado pelo serviço de Supervisão Pedagógica, o qual usará de recursos pedagógicos variados , a fim de proporcionar um acompanhamento o mais sistematizado possível ao aluno , para ajustá-lo a nova situação .
    Art. 142 - Deverão constar do processo de ajustamento pedagógico : orientação individual , trabalhos individuais , auxilio de monitoria e reajustamento do aluno em outra turma do mesmo Ano ou Ciclo .
    Art. 143 - Compete à Escola, a família e a comunidade o esforço de possibilitar o ajustamento pedagógico do aluno .

    CAPITULO VIII
    DA FREQUÊNCIA
    SEÇÃO I
    DOS MÍNIMOS EXIGIDOS

    Art. 144 - O aluno será obrigado a participar de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária prevista para a aprovação.
    Art. 145 - O controle da frequência dos alunos é de responsabilidade do professor sendo considerado evadido o aluno que, sem justificativa , permanecer faltoso por período igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos anuais , computados consecutivos .

    SEÇÃO II
    DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

    Art. 146-0 controle de frequência  dos alunos é de responsabilidade do professor, que deverá comunicar à direção da Escola eventuais faltas consecutivas, para as devidas providências.
    § 1º A Escola, após apurar a frequência do aluno e constatar uma ausência superior a 05 (cinco) dias letivos consecutivos ou 10(dez) dias alternados no mês, deverá entrar em contato com a família ou responsável pelo aluno faltoso, com vistas a promover o seu imediato retorno às aulas e a regularização da frequência escolar.
    § 2º A direção da escola remeterá ao Conselho Tutelar, ao Juiz Competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Pùblico a relação nominal dos alunos cujo número de faltas atingir 15(quinze) dias letivos consecutivos ou alternados e, também ao órgão competente, no caso de aluno cuja família é beneficiada por programas de assistência vinculados à frequência escolar.
    Art. 147 - A frequência passará a ser apurada pelo total das horas letivas e não pela carga horária de cada Componente Curricular.
    Art. 148 - Esta Escola deverá adotar providências internas capazes de estimular a frequência dos alunos em suas atividades para o cumprimento da carga horária.

    TITULO VII
    DA AVALIAÇÃO ESCOLAR E SUA UTILIZAÇÃO DIDÁTICA
    CAPÍTULO I
    DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NA VERIFICAÇÃO
    DO RENDIMENTO ESCOLAR
    SEÇÃO I
    DOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO

    Art. 149 - As formas e os procedimentos de Avaliação da aprendizagem são definidos no Projeto Político Pedagógico tendo como base as orientações gerais da SEE .
    Parágrafo Único : As formas e procedimentos utilizados pela Escola para acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem dos alunos deve ser objeto de registro para subsidiar decisões e informações sobre a sua vida escolar .
    Art. 150 - A avaliação de aprendizagem como parte integrante do processo pedagógico , tem a função precípua de orientar o processo educativo, de modo a possibilitar :
    I.   O atendimento diferenciado aos alunos ;
    II.   As adequações no plano didático tendo em vista os objetivos curriculares ;
    III.   O registro de informações a cerca do desempenho escolar do aluno .
    Art. 151 – A avaliação da aprendizagem, parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, redimensionadora da ação pedagógica, deve:
    I-                   Assumir um caráter processual, formativo e participativo;
    II-                Ser contínua, cumulativa e diagnóstica.
    III-             Utilizar vários instrumentos, recursos e procedimentos;
    IV-             Fazer prevalecer os aspectos qualitativos do aprendizado do aluno sobre os quantitativos;
    V-                Assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo;
    VI-             Prover, obrigatoriamente, intervenções pedagógicas, ao longo do ano letivo, para garantir a aprendizagem no tempo certo;
    VII-          Assegurar tempos e espaços de reposição de temas ou tópicos dos Componentes Curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos com distorção idade-ano de escolaridade.




    SEÇÃO II

    DAS COMPETÊNCIAS QUANTO A DEFINIÇÃO DAS TÉCNICAS E FORMAS E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇAO

    Art. 152 - Deverão participar da avaliação , todas as pessoas envolvidas diretamente no processo ensino-aprendizagem.
    § Io - Vários instrumentos de medida poderão ser utilizados : testes , trabalhos individuais ou em grupos , pesquisas , observações , debates e outros , devendo o professor relacioná-los de acordo com a natureza da matéria , o tratamento metodológico adotado, adequando-os à faixa etária e as características do educando e utilizando a coleta de informações sobre a aprendizagem dos alunos como diagnostico para as intervenções necessárias .
    § 2o - Os instrumentos de avaliação serão elaborados pelos professores , pelo serviço pedagógico , com a participação do diretor , de acordo com o currículo.
    § 3o - A auto-avaliação do aluno deverá ser adotada , por constituir instrumento indispensável ao seu desenvolvimento no processo de ensino-aprendizagem .
    Art. 153 - A avaliação da aprendizagem do aluno será contínua , objetivando :
    I.   Identificar progressos e dificuldades apresentados pelos alunos no processo de ensino-aprendizagem,
    II.   Possibilitar  ao professor a adoção de procedimentos adequados às características dos alunos , e a revisão dos conteúdos e atividades programadas .
    Art. 154 - Diferentes estratégias serão organizadas visando ampliar as oportunidades de aprendizagem e de avaliação dos alunos , oferecidas no decorrer do ano.
    a)   Recuperação paralela ;
    b)   Intervenção pedagógica ao longo do ano;
    c)   Acompanhamento individualizado.

    SEÇÃO III
    DOS ASPECTOS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS

    Art. 155 - A avaliação contínua do trabalho escolar do aluno, onde se observará a preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos , possibilitará a verificação:
    I.                   Do replanejamento didático , visando a garantir a efetividade do processo de
    ensino-aprendizagem;
    II.   Da validade dos recursos didáticos adotados ;
    III.   A permanente informação ao aluno sobre o seu desempenho em relação aos objetivos dos currículos;
    IV.   O planejamento de Estudos no Ensino Fundamental referente às necessidades do aluno será de acordo com a legislação vigente ;
    V.   Do ajustamento psico-social do aluno ;
    VI – Dos aspectos a serem reformulados no planejamento escolar .
    VII – O fornecimento de dados para a auto-avaliação da Escola e informação à Jade quanto aos resultados do trabalho escolar , nos termos da legislação em vigor.
    VII I - O aprofundamento da análise das necessidades do aluno .


    SEÇÃO IV
    DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, CONTÍNUA , CUMULATIVA


    Art. 156 - A avaliação da aprendizagem será contínua , com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, realizando-se ao longo de todo processo de ensino-aprendizagem.
    Art. 157 - A avaliação contínua possibilitará ao professor :
    a)   Mudar de rumo e corrigir sua ação e adequar o seu trabalho ás características identificadas nos seus alunos ;
    b)   Informar ao professor o quanto o seu trabalho é eficaz no sentido de permitir ao aluno progredir em direção aos objetivos propostos :
    Parágrafo Único : A avaliação diagnóstica será utilizada como fonte principal de informação e referência para a formulação de práticas educativas que possibilitem a formação global de seus alunos .

    SEÇÃO V
    AS FORMAS DE  PROGRESSÃO
    CONTINUADA E PARCIAL


    Art. 158 – A Progressão Continuada nos anos iniciais do Ensino Fundamental ,com aprendizagem e sem interrupção, nos Ciclos da Alfabetização e Complementar está vinculada à avaliação contínua e processual, que permite  ao professor acompanhar o desenvolvimento e detectar as dificuldades de aprendizagem apresentadas pelo aluno, no momento em que elas surgem, intervindo de imediato, com estrategias adequadas, para garantir as aprendizagens básicas.
    Paragrafo único- A Progressão Continuada nos anos iniciais do ensino Fundamental deverá estar apoiada em intervenções pedagogicas significativas, com estratégias de atendimento diferenciado, para garantir a efetiva aprendizagem dos alunos no ano em curso.
    Art.159 - A Progressão Parcial deverá ocorrer a partiri do 6º ano do ensino fundamental, deste para o ensino médio e no ensino médio,é o procedimento que permite ao aluno avançar em sua trajetoria escolar, possibilitando-lhe novas oportunidades de estudos, no ano letivo seguinte, naqueles aspectos do componentes curriculares nos quais necessita, ainda, consolidar conhecimentos, competencias e habilidades básicas.
    Art.160- Poderá beneficiar-se da Progressão Parcial, em até 3 (tres) Componentes Curriculares, o aluno que não tiver consolidado as caompetencias básicas exigidas e que apresentar dificuldades a serem resolvidas no ano subsequente.
    § 1º O aluno em progressão parcial no 9º ano do Ensino Fundamental tem sua matrícula garantida no 1º ano do Ensino Médio nas Escolas da Rede Pública Estadual, onde deve realizar os estudos necessários à superação das deficiências de aprendizagens evidenciadas nos tema(s) ou tópico(s) no(s) respectivo(s) componente(s) curricular(es).
    § 2º Ao aluno em progressão parcial devem ser assegurados estudos orientados, conforme Plano de Intervenção Pedagógica elaborado, conjuntamente, pelos professores do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano anterior e do ano em curso, com a finalidade de proporcionar a superação das defasagens e dificuldades em temas e tópicos, identificadas pelo professor e discutidas no Conselho de Classe.
    § 3º Os estudos previstos no Plano de Intervenção Pedagógica devem ser desenvolvidos, obrigatoriamente, pelo(s) professor(es) do(s) Componente(s) Curricular(es) do ano letivo imediato ao da ocorrência da progressão parcial.
    § 4º O cumprimento do processo de progressão parcial pelo aluno poderá ocorrer em qualquer época do ano letivo seguinte, uma vez resolvida a dificuldade evidenciada no(s) tema(s) ou tópico(s) do(s) Componentes Curricular(es).

    SEÇÃO VI
    DO REGISTRO DE RESULTADOS OBTIDOS

    Art. 160 - As avaliações dos alunos deverão ser registradas com pelo menos 04 (quatro) registros por ano letivo, sendo eles :
    a)   Relatório de acompanhamento do aluno ;
    b)   Fichas de transferência .
    Parágrafo Único : O diário de classe deverá ser usado como forma de registrar a frequência de aluno para a sua apuração ao fínal do período e para detectar possíveis evasões.
    Art.161- Para fins de registros escolares da aprendizagem do aluno , os professores registrarão, de forma descritiva , na ficha individual , os progressos e dificuldades do aluno, durante o processo de ensino-aprendizagem .
    Art.162 - Notas e conceitos devem ser resignifícatívos constituindo uma referência para o aluno e perdendo o caráter de registro definitivo e definidos na vida do aluno .
    Parágrafo Único :As notas que vierem a ser distribuídas a cada aluno , ao longo do ano , devem ser somadas ao final do ano .

    SEÇÃO VII
    DA COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS OBTIDOS

    Art.163 - Os resultados das avaliações, o aproveitamento, progressos, habilidades e dificuldades dos alunos serão comunicados aos pais ou responsáveis através de reuniões e visitas domiciliares .


    SEÇÃO VIII
    DA REALIZAÇÃO DE NOVAS OPORTUNIDADES DE
    AVALIAÇÃO E/OUATIVIDADES

    Art. 164 - Todo aluno que por motivo justo , perca provas ou alguma atividade , poderá requerer uma segunda oportunidade , desde que apresente atestado médico ou justificativa dos pais acatada peia direção da Escola .

    SEÇÃO IX
    DA PROMOÇÃO

    Art. 165 - Para fins de aprovação do aluno exigi-se :
    I.   Constatar a frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária anual .
    II.   Constatar o mínimo de aproveitamento em relação aos objetivos definidos para os conteúdos curriculares do nível em que se encontra .


    CAPÍTULO II
    SEÇÃO I
    DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM DO ALUNO

    Art. 166 -A Escola deve oferecer aos alunos diferentes oportunidades de aprendizagem definidas em seu Plano de Intervenção Pedagógica, ao longo de todo o ano letivo, após cada bimestre e no período de férias, a saber:
    I - estudos contínuos de recuperação, ao longo do processo de ensino aprendizagem,
    constituídos de atividades especificamente programadas para o atendimento ao aluno ou grupos de alunos que não adquiriram as aprendizagens básicas com as estratégias adotadas em sala de aula;
    II - estudos periódicos de recuperação, aplicados imediatamente após o encerramento de cada bimestre, para o aluno ou grupo de alunos que não apresentarem domínio das aprendizagens básicas previstas para o período;
    III - estudos independentes de recuperação, no período de férias escolares,
    com avaliação antes do início do ano letivo subsequente, quando as estratégias de intervenção pedagógica previstas nos incisos I e II não tiverem sido suficientes para atender às necessidades mínimas de aprendizagem do aluno.
    Parágrafo único. O plano de estudos independentes de recuperação, para o aluno que ainda não apresentou domínio no(s) tema(s) ou tópico(s) necessário(s) à continuidade do percurso escolar, deve ser elaborado pelo professor responsável pelo Componente Curricular e entregue ao aluno, no período compreendido entre o término do ano letivo e o encerramento do ano escolar.
    Art. 167 - Devem ocorrer concomitantemente com o processo educativo para garantir ao aluno a superação de dificuldades no seu percurso escolar .


    SEÇÃO II
    DO ACOMPANHAMENTO E PLANEJAMENTO

    Art. 168 - As atividades destinadas a recuperação serão planejadas, acompanhadas e avaliadas pelo corpo docente e especialista de ensino, devendo envolver também a direção.
    Art. 169 - O professor deverá reorientar o seu planejamento com vista ao aproveitamento satisfatório dos alunos com defasagem na aprendizagem, preparando atividades adequadas.

    SEÇÃO III
    DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO E COMUNICAÇÃO
    DOS RESULTADOS

    Art.170 -Os resultados da avaliação da aprendizagem devem ser comunicados em até 20 dias após o encerramento de cada 1(um) dos 4(quatro) bimestres,aos pais, conviventes ou não com os filhos, e aos alunos, por escrito, utilizando-se notas ou conceitos, devendo ser informadas, também, quais estratégias de atendimento pedagógico diferenciado foram e serão oferecidas pela Escola.
    Parágrafo único. No encerramento do ano letivo e após os estudos independentes de recuperação, a Escola deve comunicar aos pais, conviventes ou não com os filhos, ou responsáveis, por escrito, o resultado final da avaliação da aprendizagem dos alunos, informando, inclusive, a situação de progressão parcial, quando for o caso.
    Art. 171 - Os resultados das avaliações de aprendizagem e a apuração da assiduidade deverão constar nos registros escolares (caderneta, boletim e ficha do aluno).


    TITULO IX
    DOS REGISTROS E ESCRITURAÇÃO
    CAPÍTULO I
    REGISTRO DA VIDA ESCOLAR DO ALUNO

    Art. 172 - O professor é responsável pelo registro dos resultados obtidos pelo aluno, no decorrer do ano letivo, fazendo o lançamento no Diário de Classe.
    Art. 173 - Compete ao Secretário da Escola, para comprovação dos estudos realizados pelo aluno, transcrever estes resultados para o Histórico Escolar.


    SEÇÃO I
    DA PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO

    Art. 174 - Nesta Escola, a pasta dos alunos deverá conter os seguintes documentos:
    1-Requerimento de matrícula;
    2-Fichas de acompanhamento do aluno ;
    3-Histórico Escolar de outro estabelecimento se matriculado por transferência ;
    4-Atestado médico , se for o caso ;
    5-Certidão de registro civil;
    6-Documento de identidade , quando for maior de idade ;
    7-Resultado de exame de reclassificação , caso tenha ocorrido ;
    8-Resultado de exames especiais se for o caso ;
    9-Outros documentos esclarecedores julgados necessários .
    Parágrafo Único: - As fichas individuais deverão ser mantidas na pasta do aluno devidamente preenchido a tinta, sem rasuras e assinadas pelo responsável pelo preenchimento e diretor da unidade escolar .

    SEÇAO II
    DA FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO

    Art. 175 - É o documento que deve constar na pasta do aluno , relativa à todos os anos de escolaridade .
    Art. 176 - A ficha Individual deve acompanhar o histórico escolar em caso de transferência , mesmo no final do ciclo,
    Art. 177 - Além dos resultados do progresso do aluno , deve conter o registro do resultado de aproveitamento do aluno, sendo que esta definição deve propiciar uma leitura clara dos progressos do aluno em todas as disciplinas .
    Art. 178 - A ficha individual do aluno deverá conter :
    a)   Dados de identificação do estabelecimento de ensino com endereço completo;
    b)   Dados de identificação do aluno , nome completo, filiação, data de nascimento, nacionalidade ;
    c)   Dados referentes ao currículo estudado, incluindo o resultado da verificação do rendimento escolar, efetuado a frequência , relativos ao período cursado.


    SEÇÃO III
    DO HISTÓRICO ESCOLAR
    Art. 179 - No Histórico Escolar deve conter :
    I.   Identificação do estabelecimento de origem e endereço completo, número e, natureza do ato de sua instalação, autorização de funcionamento ou reconhecimento, conforme o caso, com citação e a respectiva data de publicação ;
    II.   Identificação do aluno com nome completo, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade ;
    III. Currículo das séries concluídas, e no caso de transferência durante o período, também o da série ou período em curso até a data da transferência, com os elementos exigidos pela legislação em vigor.


    CAPITULO II
    DA ESCRITURAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE,
    ESPECIALISTA E ADMINISTRAÇÃO

    Art. 180 - Os assentamentos relativos à vida funciona! e a identificação dos professores,especialistas e pessoal administrativo são feitos pelos responsáveis pela escrituração escolar.
    Parágrafo Único: Deverá ser preparada uma pasta individual, para cada funcionário onde serão arquivados, todos os documentos relativos a sua vida funcional.

    CAPÍTULO III
    DO ARQUIVO ESCOLAR

    Art. 181 - A escrituração e arquivo escolar assegura a verificação da identidade de cada aluno e de cada professor e da regularidade e autenticidade do processo escolar .
    Art. 182 - Para um perfeito funcionamento do estabelecimento, deverá integrar o seu arquivo, no mínimo, os seguintes documentos:
    I.  Ficha Individual de cada aluno, para registro de avaliações de aproveitamento
    e freqiiência durante o ano;
    II.   Pasta Individual do aluno, com os assentamentos necessários;
    III.   Existência dos seguintes livros :
    a)   Registro de matrículas ;
    b)   Atas de resultados finais ;
    c)   Atas de exames e processos especiais de avaliação ;
    d)   Atas de incineração de documentos ;
    e)   Termos de visitas de inspetores ;
    i)   Atas de reuniões pedagógicas ;
    g)  Atas de reuniões do colegiado ;
    h)  Termos de exercício do servidor ;
    i)   Livro de ata de designação ;
    j)   Transferência Recebida e Expedida ;
    k)  Ata de reunião do Conselho de Classe .
    IV.   Pasta de Legislação.
    Parágrafo Único : É imprescindível a clareza , a legibilidade em todos os registros escolares .


    CAPÍTULO IV
    DA INCINERAÇÃO
    TÍTULO X
    DO PESSOAL
    CAPÍTULO I
    DO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO
    SEÇÃO I
    DA CONSTITUIÇÃO

    Art.183 - O pessoal a serviço deste estabelecimento é constituído de docentes, especialista em educação e o pessoal administrativo .
    Art. 184 - A admissão de pessoal fica sujeita à legislação vigente .

    TÍTULO XI
    DA ORGANIZAÇÃO DA CONVIVÊNCIA ESCOLAR

    Art.185 Este título reúne normas de convivência escolar na perspectiva dos direitos, deveres, proibições e sanções pertinentes aos docentes, equipe pedagógica, direção, funcionários do quadro administrativo e auxiliares, alunos, pais ou responsável e representa o pacto que busca a construção da harmonia na convivência social daqueles que integram a escola.
    Art. 186 Aplica-se, no que couber, aos estagiários e aos profissionais de outras carreiras que, por força de convênio, cooperação interinstitucional ou ação voluntária estiverem a serviço da escola, as disposições previstas neste Regimento relativas aos direitos, deveres e proibições dos docentes, da equipe pedagógica, da direção e dos profissionais que compõem o quadro administrativo e de auxiliares.
    Art.187 Eventuais omissões deste título do Regimento serão supridas por meio de regulamentação da Câmara de Recursos.





    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES,
    DA EQUIPE PEDAGÓGICA E DA DIREÇÃO
    SEÇÃO I
    DOS DIREITOS
    Art.188 Aos docentes, à equipe pedagógica e à direção, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais – Lei nº 869/52 e Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado de Minas Gerais – Lei nº 7.109/77, são garantidos os seguintes direitos:

    I.            Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;

    II.         Participar da elaboração, da implementação, do acompanhamento e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar;

    III.       Participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;
    IV.       Participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de Estado da Educação;
    V.          Participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela Secretaria de Estado da Educação e pela própria escola, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
    VI.       Ter assegurado, pela Secretaria de Estado da Educação, o processo de formação continuada em serviço, preferencialmente, dentro de seu horário de trabalho;
    VII.    Propor, realizar e participar de reuniões pedagógicas;
    VIII. Propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo educativo, da administração, da disciplina e das relações de trabalho na escola;
    IX.       Sugerir aos diversos setores de serviços da escola ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;
    X.          Requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades da escola;
    XI.       Utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades;
    XII.    Ter autonomia didático-pedagógica, considerando o Projeto Político Pedagógico, as decisões coletivas e o ordenamento legal vigente;
    XIII. Participar de associações e/ou agremiações afins;
    XIV. Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
    XV.    Ser informado sobre todos os assuntos que dizem respeito ao funcionamento da escola;
    XVI. Ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;
    XVII.    Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar no momento em que entrar em exercício no cargo e sempre que esse documento for alterado.

    SEÇÃO II
    DOS DEVERES
    Art. 189  São deveres dos docentes, da equipe pedagógica e da direção:
    I.             Contribuir, no âmbito de sua competência, para que a escola cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino aprendizagem, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania;
    II.          Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso, frequência e a permanência do aluno na escola;
    III.       Tratar igualitariamente os alunos, seus pais ou responsável e colegas de trabalho com urbanidade e respeito, considerando a diversidade, sem distinção de etnia, sexo, credo religioso, convicção política ou filosófica e condições físicas, intelectuais, sensoriais e comportamentais;
    IV.       Manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
    V.          Ser assíduo, comparecendo pontualmente à escola e às salas de aula nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;
    VI.       Comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
    VII.    Proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e dias letivos aos alunos quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar resguardando prioritariamente o direito dos alunos;
    VIII.  Apresentar-se à escola condignamente vestido;
    IX.       Zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;
    X.          Cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político Pedagógico da escola, no que lhe couber;
    XI.             Manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
    XII.    Organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;
    XIII. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
    XIV. Manter os alunos, seus pais ou responsável informados sobre o Sistema de Avaliação da escola, no que diz respeito à sua área de atuação;
    XV.    Explicar e discutir com os alunos, democraticamente, os critérios de correção das atividades de avaliação;
    XVI. Devolver aos alunos seus trabalhos e provas devidamente corrigidos e avaliados;
    XVII.    Receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos, solicitado por eles mesmos ou por seus pais ou responsável, quando crianças ou adolescentes, no prazo estabelecido de 72 (setenta e duas) horas, após divulgação das notas;
    XVIII. Fornecer informações aos pais, conviventes ou não, ou responsável sobre a frequência e o desenvolvimento escolar dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;
    XIX. Zelar pela aprendizagem do aluno, estabelecendo estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo;
    XX.    Elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de frequentar a escola;
    XXI. Zelar pela freqüência dos alunos à escola, contactando as famílias sempre que o aluno se ausentar por cinco dias letivos consecutivos ou dez dias alternados no mês, com vistas a promover o seu imediato retorno e a regularização da freqüência, procedimento que deve ser adotado, também, em relação aos serviços específicos nos casos de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
    XXII.    Comunicar ao Conselho Tutelar e/ou ao Ministério Público os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente;
    XXIII. Comunicar às instâncias indicadas neste Regimento os casos de alunos envolvidos em atos de indisciplina para que seja feita a devida apuração;
    XXIV. Comunicar à autoridade policial os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita fundamentada ou confirmação de prática de atos infracionais ou crime no ambiente escolar, procedimento que deve ser adotado, também, em relação aos serviços específicos nos casos de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
    XXV.    Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de prática de atos infracionais por crianças no ambiente escolar;
    XXVI. Colaborar, quando convocado, na realização dos eventos que a escola proporcionar;
    XXVII.    Acompanhar a execução de ação disciplinar quando determinado pela Comissão Disciplinar ou pela Câmara de Recursos;
    XXVIII. Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
    XXIX.       Cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
    XXX.          Comparecer às reuniões do Colegiado Escolar, da Comissão Disciplinar ou da Câmara de Recursos, quando membro;
    XXXI.       Planejar e executar durante o ano letivo atividades com os alunos e seus pais ou responsável, a fim de que estes tomem conhecimento das disposições do Regimento Escolar;
    XXXII.    Tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
    XXXIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de atuação.
    Parágrafo único. O não cumprimento dos deveres por parte dos profissionais indicados neste capítulo importará na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

    SEÇÃO III

    DAS PROIBIÇÕES


    Art. 190 Aos docentes, à equipe pedagógica e à direção é vedado:
    I.             Transferir para outras pessoas a responsabilidade por encargo que lhe foi confiado;
    II.          Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente à escola;
    III.       Ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho;
    IV.       Receber pessoas estranhas ao funcionamento da escola, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente ou da chefia imediata;
    V.          Ausentar-se da escola no seu horário de trabalho sem a prévia autorização do setor competente ou da chefia imediata;
    VI.       Utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares e afins;
    VII.    Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da escola;
    VIII. Ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado remunerado a alunos da escola;
    IX.       Discriminar, ameaçar, agredir física e/ou verbalmente demais funcionários, alunos e seus familiares ou responsável;
    X.          Expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações vexatórias ou constrangedoras;
    XI.       Trazer, consumir, distribuir, fornecer a terceiros, ainda que gratuitamente, ou manusear, nas dependências da escola, bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas (ex.: morfina, heroína, maconha, sedativos ou hipnóticos, cocaína, crack, tabaco, alucinógenos, solventes voláteis);
    XII.    Comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de outras substâncias psicoativas;
    XIII. Fumar nas dependências da escola, sendo permitido, apenas, em área destinada a este fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente, conforme legislação em vigor;
    XIV. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção;
    XV.    Promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
    XVI.       Promover reuniões ou qualquer evento com o objetivo de propaganda eleitoral de partidos ou candidatos a cargos políticos nas dependências da escola.
    § 1º. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar serão apurados pela direção e registrados em ata, com as respectivas assinaturas, ouvidos os envolvidos.
    § 2º. Os profissionais indicados no caput deste artigo, que agirem em desacordo com o previsto nesta Seção, sujeitar-se-ão às sanções previstas na legislação vigente.

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O QUADRO ADMINISTRATIVO E DE AUXILIARES DA ESCOLA

    SEÇÃO I

    DOS DIREITOS

    Art.191 Aos profissionais que compõem o quadro administrativo e de auxiliares da escola são garantidos os seguintes direitos:
    I.             Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções;
    II.          Participar da elaboração, da implementação, do acompanhamento e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar;
    III.       Colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida no Projeto Político Pedagógico da escola;
    IV.       Participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de Estado da Educação;
    V.          Ter assegurado, pela Secretaria de Estado de Educação, o processo de formação continuada em serviço, preferencialmente, dentro de seu horário de trabalho;
    VI.       Participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela Secretaria de Estado da Educação e pela própria escola, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
    VII.    Propor ações que objetivem o aprimoramento da administração, da disciplina e das relações de trabalho na escola;
    VIII. Sugerir aos diversos setores de serviços da escola ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;
    IX.       Requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades da escola;
    X.          Utilizar-se das dependências e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
    XI.       Participar de associações e/ou agremiações afins;
    XII.    Ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins;
    XIII. Ser informado sobre todos os assuntos que dizem respeito ao funcionamento da escola;
    XIV. Ter acesso às orientações e normas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;
    XV.    Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar no momento em que entrar em exercício e sempre que esse documento for alterado.

    SEÇÃO II

    DOS DEVERES


    Art. 192. São deveres dos profissionais que compõem o quadro administrativo e de auxiliares da escola:
    I.             Contribuir, no âmbito de sua competência, para que a escola cumpra sua função de efetivar o processo de ensino aprendizagem e de formar cidadãos;
    II.          Desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na escola;
    III.       Tratar igualitariamente os alunos, seus pais ou responsável e colegas de trabalho com urbanidade e respeito, considerando a diversidade, sem distinção de etnia, sexo, credo religioso, convicção política ou filosófica e condições físicas, intelectuais, sensoriais e comportamentais;
    IV.       Manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
    V.          Ser assíduo, comparecendo pontualmente à escola nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;
    VI.       Comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
    VII.    Apresentar-se à escola condignamente vestido;
    VIII. Zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;
    IX.       Cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político Pedagógico da escola, no que lhe couber;
    X.          Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
    XI.       Manter e fazer manter o respeito e o ambiente favorável ao desenvolvimento do trabalho escolar;
    XII.    Comunicar ao Conselho Tutelar e/ou ao Ministério Público os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente;
    XIII. Comunicar às instâncias indicadas neste Regimento os casos de alunos envolvidos em atos de indisciplina para que seja feita a devida apuração;
    XIV. Comunicar à autoridade policial os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de prática de atos infracionais ou crime no ambiente escolar;
    XV.          Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de prática de atos infracionais no ambiente escolar;
    XVI. Colaborar, quando convocado, na realização dos eventos que a escola proporcionar;
    XXXIV. Acompanhar a execução de ação disciplinar quando determinado pela Comissão Disciplinar ou pela Câmara de Recursos;
    XVII.    Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar, no âmbito de suas ações;
    XVIII. Cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
    XIX. Comparecer às reuniões do Conselho Escolar, Conselho de  Disciplina e Câmara de Recursos, quando membro;
    XX.    Tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
    XXI. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação.
    Parágrafo único. O não cumprimento dos deveres por parte dos profissionais indicados neste capítulo importará na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

    SEÇÃO III
    DAS PROIBIÇÕES
    Art. 193 Aos profissionais que compõem o quadro administrativo e de auxiliares da escola é vedado:
    I.             Transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
    II.          Retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente à escola;
    III.       Ocupar-se, durante o período de trabalho, com atividades alheias à sua função;
    IV.       Receber pessoas estranhas ao funcionamento da escola durante o período de trabalho, sem prévia autorização do órgão competente;
    V.          Ausentar-se da escola no seu horário de trabalho sem a prévia autorização do setor competente ou da chefia imediata;
    VI.       Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o andamento geral da escola;
    VII.    Discriminar, ameaçar, agredir física e/ou verbalmente demais funcionários, alunos e seus familiares ou responsável;
    VIII. Expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer membro da comunidade a situações vexatórias e constrangedoras;
    IX.       Trazer, consumir, distribuir, fornecer a terceiros, ainda que gratuitamente, ou manusear, nas dependências da escola, bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas (ex.: morfina, heroína, maconha, sedativos ou hipnóticos, cocaína, crack, tabaco, alucinógenos, solventes voláteis);
    X.          Comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de outras substâncias psicoativas;
    XI.       Fumar nas dependências da escola, sendo permitido, apenas, em área destinada a este fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente, conforme legislação em vigor;
    XII.    Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção;
    XIII. Promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da direção;
    XIV. Promover reuniões ou qualquer evento com o objetivo de propaganda eleitoral de partidos ou candidatos a cargos políticos nas dependências da escola.
    § 1º. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar serão apurados pela direção e registrados em ata, com as respectivas assinaturas, ouvidos os envolvidos.
    § 2º. Os profissionais indicados no caput deste artigo que agirem em desacordo com o previsto nesta Seção, sujeitar-se-ão às sanções previstas na legislação vigente.

    CAPÍTULO III
    DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS
    PAIS OU RESPONSÁVEL
    SEÇÃO I
    DOS DIREITOS
    Art. 194 Aos pais ou responsável dos alunos caberá colaborar com a escola para a consecução, por parte do alunado, do máximo rendimento possível em cada nível ou série dos cursos e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pela escola.
    Art. 195 São direitos dos pais ou responsável, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável:
    I.             ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência à escola do aluno pelo qual é responsável;
    II.          ser respeitado na condição de pais ou responsável interessado no processo educacional desenvolvido na escola;
    III.       sugerir, aos diversos setores da escola, ações que viabilizem o melhor funcionamento das atividades;
    IV.       participar de eventos, reuniões e assembleias promovidas pela escola na busca de soluções para os problemas ou necessidades do aluno pelo qual é responsável, oferecendo sugestões;
    V.          ser atendido com urbanidade e respeito pelos professores, equipe pedagógica e diretor para expor suas queixas, expectativas, dúvidas ou dificuldades que concorram para a compreensão do desenvolvimento do aluno pelo qual é responsável;
    VI.       ser contactado pela escola, no decorrer do ano letivo, nos casos de baixo rendimento escolar e de ausências injustificadas do aluno pelo qual é responsável;
    VII.    ser informado sobre o sistema de avaliação da escola;
    VIII.  receber ou ter acesso por meio eletrônico comprovante de notas e freqüência a cada bimestre e, ao final do ano letivo, o boletim escolar contendo o resultado do aproveitamento anual do aluno pelo qual é responsável;
    IX.       solicitar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do aluno pelo qual é responsável;
    X.          contestar critérios avaliativos incoerentes com o Projeto Político Pedagógico, podendo recorrer ao coordenador pedagógico, ao Conselho Escolar e à Superintendência Regional de Ensino, sucessivamente;
    XI.       participar da elaboração, da implementação, do acompanhamento e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar;
    XII.    receber uma cópia do Regimento Escolar no ato da matrícula  ou no início do ano letivo e, ainda, sempre que esse documento for alterado;
    XIII.       tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar, por meio das reuniões de pais e mestres e/ou por meio de atividades planejadas especificamente para esse fim;
    XIV.       ser informado sobre o Calendário Escolar;
    XV.    ter assegurada autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;
    XVI.       ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
    XVII.    participar de associações e/ou agremiações afins;

    SEÇÃO II

    DOS DEVERES


    Art. 196 Aos pais ou responsável, além de outras atribuições legais, compete:
    I.             matricular a criança ou o adolescente que estiver sob sua responsabilidade na escola, de acordo com a legislação vigente;
    II.          exigir que  a escola cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino aprendizagem e de formar cidadãos;
    III.       propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno na escola;
    IV.       assumir junto à escola ações de corresponsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno;
    V.          manter relações cooperativas no âmbito escolar;
    VI.       acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;
    VII.          apresentar-se à escola condignamente vestido;
    VIII. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas;
    IX.             respeitar e fazer com que o aluno pelo qual é responsável cumpra os horários estabelecidos pela escola para o bom andamento das atividades escolares;
    X.          contribuir para a preservação da disciplina na escola e para a harmonia da comunidade escolar, em especial quando para tal forem solicitados;
    XI.       contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que compõem a comunidade escolar;
    XII.    contribuir para a correta apuração dos fatos em processo disciplinar que incida sobre o seu educando e, sendo aplicada a este ação disciplinar, diligenciar para que a mesma atinja os objetivos do desenvolvimento equilibrado de sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade escolar e do seu sentido de responsabilidade;
    XIII.       providenciar as medidas necessárias para o cumprimento, pelo aluno, de ação disciplinar aplicada;
    XIV.       zelar para que o aluno pelo qual é responsável compareça à escola devidamente uniformizado;
    XV.          acompanhar à escola a criança ou adolescente pelo qual é responsável ou encaminhar por escrito, solicitação com a devida justificativa, à (indicar o funcionário da escola que se responsabilizará por analisar e decidir cada caso), para que o aluno possa entrar após o horário de início das aulas ou sem o uniforme escolar;
    XVI. encaminhar ao professor responsável, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, atestado médico e/ou justificativa por escrito em caso de o aluno pelo qual é responsável ter faltado às aulas, para que faça jus ao direito de realizar atividades avaliativas que porventura tenha perdido;
    XVII.    solicitar autorização e apresentar justificativa por escrito à (indicar o funcionário da escola que se responsabilizará por analisar e decidir cada caso), quando o aluno pelo qual é responsável necessitar de se ausentar das atividades escolares, durante o período de aulas;
    XVIII. solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do aluno pelo qual é responsável;
    XIX.       comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que sua presença seja necessária ou for solicitada ou, na impossibilidade de comparecimento, fazer-se representar por terceiro, mediante documento escrito, do qual conste, além da justificativa da ausência, autorização para a prática dos atos que se fizerem necessários para assegurar a formação educativa do aluno.
    XX.    na escola, identificar-se na secretaria para que seja encaminhado ao setor competente, conforme a demanda apresentada;
    XXI. respeitar e cumprir as decisões tomadas nas reuniões de pais para as quais for convocado;
    XXII.    requerer transferência do aluno pelo qual é responsável;
    XXIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
    XXIV.       cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber;
    XXV.          manter atualizado o seu endereço de residência junto à Escola, bem como os meios de contato disponíveis para localização da família, tais como endereço eletrônico, telefones e outros.
    Parágrafo único. O não cumprimento dos deveres por parte dos pais ou responsável pelo aluno importará na aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

    SEÇÃO III

    DAS PROIBIÇÕES

    Art. 197 Aos pais ou responsável é vedado:
    I.             tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;
    II.          interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do professor;
    III.       retirar e utilizar, sem a devida permissão da direção, qualquer documento ou material pertencente à escola;
    IV.       desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando, ameaçando, agredindo física ou verbalmente;
    V.          expor qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, a situações vexatórias ou constrangedoras;
    VI.       trazer, consumir, distribuir, fornecer a terceiros, ainda que gratuitamente, ou manusear, nas dependências da escola, bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas (ex.: morfina, heroína, maconha, sedativos ou hipnóticos, cocaína, crack, tabaco, alucinógenos, solventes voláteis);
    VII.    comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de outras substâncias psicoativas;
    VIII. fumar nas dependências da escola, sendo permitido, apenas, em área destinada a este fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente, conforme legislação em vigor;
    IX.       divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção;
    X.          promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome da escola sem a prévia autorização da direção.
    § 1º. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento Escolar serão apurados pela direção e registrados em ata, com as respectivas assinaturas, ouvidos os envolvidos.
    § 2º. Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas.
    § 3º. Os pais ou responsável que agirem em desacordo com o previsto nesta seção, sujeitar-se-ão às sanções previstas na legislação em vigor.

    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES
    EDUCATIVAS, PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES DOS ALUNOS

    SEÇÃO I
    DOS DIREITOS

    Art. 198 Constituem-se direitos do aluno, com observância dos dispositivos constitucionais, da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN:
    I.             ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II.          ser respeitado na sua dignidade como pessoa humana, independentemente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo, nacionalidade e necessidade educacional especial, por seus educadores, seus pares e demais funcionários da escola;
    III.       ter assegurado que a escola cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;
    IV.       ter acesso aos procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;
    V.          participar das aulas e das demais atividades escolares;
    VI.       ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
    VII.    ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular da escola;
    VIII. ter reposição das aulas e conteúdos, quando da ausência do professor responsável pela disciplina;
    IX.       ter assegurada a prática facultativa da Educação Física e do Ensino Religioso, nos casos previstos em lei;
    X.          solicitar orientação dos diversos setores da escola;
    XI.       receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar as atividades escolares;
    XII.    utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas nos regulamentos internos;
    XIII. ser informado sobre o sistema de avaliação da escola;
    XIV. realizar atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico, apresentados no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o retorno às aulas;
    XV.    receber atendimento educacional hospitalar e/ou domiciliar, quando impossibilitado de frequentar as aulas por motivos de enfermidade ou gestação, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, nos termos das normas vigentes;
    XVI.       receber seus trabalhos e provas devidamente corrigidos e avaliados;
    XVII.    tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
    XVIII. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
    XIX.       receber ou ter acesso, por meio eletrônico, comprovante de notas e frequência a cada bimestre e, ao final do ano letivo, o boletim escolar contendo o resultado do seu aproveitamento anual;
    XX.    solicitar ou ter solicitado pelos pais ou responsável, quando criança ou adolescente, revisão do aproveitamento escolar, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;
    XXI. contestar critérios avaliativos incoerentes com o Projeto Político Pedagógico, podendo recorrer ao coordenador pedagógico, ao Conselho Escolar e à Superintendência Regional de Ensino, sucessivamente;
    XXII.    ser contactado pela escola nos casos de ausências injustificadas;
    XXIII. participar da elaboração, da implementação, do acompanhamento e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar;
    XXIV. tomar conhecimento durante todo o ano letivo, por meio de atividades planejadas especificamente para esse fim, das disposições do Regimento Escolar;
    XXV.    sugerir aos diversos setores de serviços da escola ações que viabilizem o melhor funcionamento das atividades;
    XXVI. participar de associações e/ou organizar agremiações afins;
    XXVII.    ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins;
    XXVIII.       encontrar a escola limpa e organizada;
    XXIX.       representar, sucessivamente, aos coordenadores pedagógicos, diretor e Conselho Escolar, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir do fato, quando se sentir prejudicado por qualquer medida tomada pelos professores ou funcionários da escola;
    XXX.    ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações, de natureza pessoal ou familiar, constantes da sua pasta individual;
    XXXI.       ser informado sobre o Calendário Escolar;
    XXXII.    requerer transferência, quando maior, ou através dos pais ou responsável, quando criança ou adolescente.
    Parágrafo único. Em caso de criança ou adolescente, as justificativas referidas neste artigo devem ser devidamente apresentadas pelos pais ou responsável.

    SEÇÃO II

    DOS DEVERES

    Art. 199  São deveres do aluno:
    I.             valorizar e respeitar a escola enquanto espaço público;
    II.          relacionar-se com os profissionais da escola conscientes de que também são cidadãos detentores de direitos que devem ser respeitados;
    III.       respeitar e atender às determinações da direção, dos professores e dos demais funcionários nas respectivas áreas de competência, desde que não estejam em desacordo com a legislação vigente ou com as normas previstas neste Regimento;
    IV.       cumprir as decisões proferidas pela Comissão Disciplinar ou pela Câmara de Recursos;
    V.          tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários, colegas e seus familiares;
    VI.       manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
    VII.    comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
    VIII. apresentar à vice-diretora a justificativa para poder entrar após o horário de início das aulas ou sem o uniforme escolar;
    IX.       comparecer às aulas com o material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
    X.          comparecer e manter-se devidamente uniformizado durante a permanência na instituição e nas atividades extraclasse;
    XI.       apresentar-se devidamente trajado, de acordo com o ambiente escolar, para horários e atividades em que o uniforme não for exigido;
    XII.    permanecer em sala durante o período das aulas, mantendo atitudes dignas de respeito e atenção;
    XIII. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pela escola;
    XIV.       realizar e apresentar nas datas previstas as tarefas escolares definidas pelos professores e/ou equipe pedagógica;
    XV.          apresentar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, atestado médico e/ou justificativa escrita em caso de falta às aulas, para fazer jus ao direito de realizar atividades avaliativas que porventura tenha perdido;
    XVI. solicitar autorização e apresentar justificativa à vice diretora quando necessitar se ausentar das atividades escolares, durante o período de aulas;
    XVII.    observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento;
    XVIII. comparecer às atividades de reforço escolar e recuperação quando convocado;
    XIX.       comunicar aos pais ou responsável, se criança ou adolescente, sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
    XX.    responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;
    XXI.       cooperar e zelar pela manutenção da higiene e pela conservação das salas de aula e demais dependências da escola;
    XXII.    zelar pela conservação do mobiliário escolar e do material de uso coletivo da escola;
    XXIII.       compensar os prejuízos que vier a causar voluntariamente ao patrimônio da escola ou de terceiros;
    XXIV.       abster-se de praticar atos que perturbem a ordem ou que importem em desacato às leis, às autoridades constituídas e aos colegas;
    XXV.    comunicar ao setor competente qualquer irregularidade ou ato praticado em desacordo com o disposto neste Regimento, de que tiver conhecimento envolvendo alunos, professores e demais funcionários da escola;
    XXVI. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento;
    XXVII.    conhecer e cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.
    Parágrafo único. Em caso de criança ou adolescente, as justificativas referidas neste artigo devem ser devidamente apresentadas pelos pais ou responsável.

    SEÇÃO III

    DAS PROIBIÇÕES

    Art. 200  Ao aluno é proibido:
    I.             tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares;
    II.          retirar e utilizar, sem a devida permissão da direção, qualquer documento ou material pertencente à escola;
    III.       descaracterizar o uniforme escolar;
    IV.       comparecer uniformizado a locais com jogos eletrônicos e outros afins, em horário compatível com suas atividades escolares;
    V.          ausentar-se da escola sem prévia autorização da diretora, e, ainda, se criança ou adolescente,  sem autorização dos pais ou responsáveis;
    VI.       entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;
    VII.    ocupar-se, durante o período de aula, de atividades incompatíveis com o processo pedagógico;
    VIII. desviar a atenção dos colegas em aula com objetos, gestos, palavras, ruídos e brincadeiras;
    IX.       impedir colegas de participarem das atividades educativas ou incitá-los à ausência;
    X.          utilizar-se de livros, cadernos ou outro material de colegas, sem o consentimento deles;
    XI.       utilizar meios ilícitos quando da realização de trabalhos escolares ou avaliações;
    XII.    utilizar-se em sala de aula ou em outros locais destinados a atividades pedagógicas de aparelhos eletrônicos e celulares;
    XIII. usar óculos escuros, bonés, chapéus ou outros adornos similares durante as aulas;
    XIV. mascar chicletes ou similares durante as atividades pedagógicas;
    XV.    falsificar assinatura dos pais ou do responsável, dos professores ou de outro funcionário da escola;
    XVI. deixar de entregar aos pais ou responsável documento que lhe foi encaminhado pela escola;
    XVII.    rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;
    XVIII. promover distúrbios ou agitação nas dependências da escola;
    XIX. espalhar e incitar boatos ou notícias tendenciosas;
    XX.    andar de bicicleta, skate, patins ou similares dentro da escola, quando não autorizado por professor, diretor ou funcionário;
    XXI. trazer para a escola material de natureza estranha ao estudo;
    XXII.    trazer, consumir, distribuir, fornecer a terceiros, ainda que gratuitamente, ou manusear, nas dependências da escola, bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas (ex.: morfina, heroína, maconha, sedativos ou hipnóticos, cocaína, crack, tabaco, alucinógenos, solventes voláteis);
    XXIII. fumar nas dependências da escola, sendo permitido, apenas, em área destinada a este fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente, conforme legislação em vigor;
    XXIV. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de outras substâncias psicoativas;
    XXV.          portar facas, canivetes, objetos pontiagudos, estiletes ou quaisquer outros instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;
    XXVI.       portar arma de fogo, munição, explosivos ou qualquer outro material que possa colocar em risco a segurança das pessoas;
    XXVII.    portar qualquer outro instrumento inadequado ao ambiente escolar e que represente perigo para sua integridade moral e/ou física ou de outrem;
    XXVIII. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização da diretora, pessoas estranhas ao funcionamento da escola;
    XXIX. discriminar, ameaçar, agredir física e/ou verbalmente colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade;
    XXX.    expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações vexatórias ou constrangedoras;
    XXXI.       danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;
    XXXII.    praticar bullying;
    XXXIII. aplicar trote em qualquer membro da comunidade escolar;
    XXXIV. gravar nas paredes, carteiras, portas, janelas, ou em qualquer parte do edifício ou material escolar de uso coletivo, palavras, desenhos ou qualquer outro sinal;
    XXXV.    praticar atos libidinosos ou quaisquer outros que configurem importunação ofensiva ao pudor nas dependências da escola;
    XXXVI. utilizar-se, no ambiente escolar, de produtos químicos para produzir mau cheiro, tal como traque alemão;
    XXXVII.    gravar, reproduzir ou divulgar, por meio eletrônico e/ou impresso, imagens ou voz de membro da comunidade escolar, sem sua prévia autorização;
    XXXVIII.       portar material pornográfico;
    XXXIX.       acessar, por meio da rede mundial de computadores, sites ou páginas de conteúdos não autorizados pelo professor;
    XL.     divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção;
    XLI.  promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção;
    XLII.    promover reuniões ou qualquer evento com o objetivo de propaganda eleitoral de partidos ou candidatos a cargos políticos nas dependências da escola;

     

    SEÇÃO IV

    DO ATO DE INDISCIPLINA
    Art. 201  A violação pelo aluno de algum dos deveres e proibições previstos neste Regimento Escolar, que causem perturbação ao funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade escolar, constitui ato de indisciplina, o qual pode levar, mediante processo de responsabilização, à aplicação de ação disciplinar correspondente.
    Art. 202 Nenhuma ação disciplinar pode, por qualquer forma, ofender a integridade física, psíquica e moral do aluno nem revestir natureza pecuniária, salvo quanto à reparação do dano.

     

    SEÇÃO V

    DAS AÇÕES DISCIPLINARES
    Art. 203 As ações disciplinares terão caráter educativo e pedagógico e a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do educando, o bom funcionamento dos trabalhos escolares e o respeito mútuo entre os membros da comunidade escolar, para a obtenção dos objetivos previstos neste Regimento.
    Art. 204 O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações disciplinares:
    I.             Repreensão;
    II.          Ordem de saída da sala de aula;
    III.       Comunicação da ocorrência, por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsável, quando criança ou adolescente;
    IV.       Convocação, por escrito, dos pais ou responsável, quando criança ou adolescente, para comparecer à escola e tomar ciência dos fatos, com registro em ata;
    V.          Advertência;
    VI.       Reparação do dano;
    VII.    Prestação de serviços à comunidade escolar;
    VIII.       Suspensão das atividades em sala de aula;
    IX.       Transferência de turma;
    X.          Transferência de turno;
    XI.       Transferência para outra escola da rede pública de ensino, quando reconhecida a inadaptação ao regime disciplinar da escola.

    REPREENSÃO
    § 1º. A repreensão consiste em uma censura verbal ao aluno, com vista a responsabilizá-lo da necessidade do cumprimento dos seus deveres.

    ORDEM DE SAÍDA DA SALA DE AULA
    § 2º. A ordem de saída da sala de aula destina-se a garantir o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos demais alunos, sendo aplicável sempre que o comportamento do autor da indisciplina constitua empecilho a que isto ocorra.
    § 3º. A ordem de saída da sala de aula implica a permanência do aluno na escola, desempenhando outras atividades formativas planejadas pelo professor e sob a supervisão da vice-diretora no turno matutino e da eventual no turno vespertino.


    COMUNICAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL
    § 4º. O não comparecimento dos pais ou responsável, dentro do prazo estipulado pela escola, implicará em nova convocação que, não sendo atendida, será comunicada ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis.

    ADVERTÊNCIA
    § 5º. A advertência consiste em admoestação verbal, aplicada em audiência, que será reduzida a termo e assinada.

    REPARAÇÃO DO DANO
    § 6º. A reparação do dano consiste na restauração do bem afetado ou na restituição da coisa ou, ainda, quando isso não for possível, na indenização do valor correspondente, seja em favor da escola, da vítima ou do terceiro prejudicado.

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ESCOLAR
    § 7º. A prestação de serviços consiste na realização de tarefas gratuitas junto à escola e de interesse da comunidade escolar, por período não superior a 10 (dez) horas de trabalho, conforme as aptidões do aluno, vedadas as medidas que o exponham, desnecessariamente, ou que exijam esforço físico ou capacitação específica incompatíveis com a sua condição

    SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES EM SALA DE AULA
    § 8º. A suspensão das atividades em sala de aula, aplicada por no máximo 2 (dois) dias letivos, será cumprida na escola, com obrigatória participação em atividades pedagógicas, planejadas pelo professor e sob a supervisão da vice-diretora e da professora em ajustamento funcional, no turno matutino, e pela eventual juntamente com a professora em ajustamento funcional, no turno vespertino, visando ao desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno, da sua capacidade de relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
    § 9º. Ao aluno que for suspenso, implicando perda de provas, trabalhos ou qualquer outra atividade avaliativa, será dada a oportunidade de realizá-los logo após seu retorno às atividades, sempre que não for possível executá-los concomitantemente.
    TRANSFERÊNCIAS
    § 10. As transferências só serão aplicadas quando o ato for medida indicada e aconselhável para melhorar o desenvolvimento do aluno, para garantir sua segurança ou a de terceiros.
    § 11. A transferência de escola é aplicável ao aluno que apresente comportamento disciplinar notoriamente impeditivo do prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem seu e dos demais alunos e visa a assegurar a possibilidade de sua plena integração à nova escola, se necessário com recurso e apoio específicos.
    § 12. A transferência compulsória do adolescente para outra instituição de ensino deverá ser precedida de encaminhamento da decisão ao Cadastro Escolar da Superintendência Regional de Ensino, com cópia do procedimento administrativo disciplinar, e só se efetivará com a garantia de nova matrícula em outra escola próxima à residência do aluno.
    § 13.  Em nenhuma hipótese será aplicada a transferência para outra escola, quando outra medida se mostrar mais adequada.
    Art. 205 Serão arquivadas na pasta individual do aluno uma cópia das ações previstas nos incisos II, III e IV.
    Art. 206 Na aplicação das medidas de reparação do dano e de prestação de serviços à comunidade escolar, as atividades determinadas na decisão devem guardar reciprocidade com as consequências do ato de indisciplina, priorizando, sempre que possível, a restauração do estado anterior do bem ou valor afetado pela conduta.
    Art. 207 As ações disciplinares previstas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, podendo vir acompanhadas, sempre que necessário para a manutenção do desenvolvimento das atividades pedagógicas, do recolhimento de objetos ou da proibição de acesso a determinados espaços escolares.
    Parágrafo único. Os objetos recolhidos permanecerão em poder do responsável pela adoção da medida e serão devolvidos ao final da aula ou atividade; no caso de reincidência, o responsável poderá optar por encaminhá-lo à Diretoria, para que seja devolvido, após o término de todas as aulas, ao próprio aluno ou aos seus pais ou responsável, que serão formalmente comunicados sobre a conduta do aluno.
    Art. .208  As ações disciplinares previstas nos incisos I, II, III e IV do art.204 poderão ser aplicadas pelo professor regente, quando se fizerem necessárias e suficientes à manutenção da disciplina em sala de aula, sendo as demais de competência da Comissão Disciplinar de que trata o art.218.
    § 1º. Em caso de discordância pelo aluno, seus pais ou responsável da ação aplicada pelo professor regente, caberá reclamação ao diretor da escola, que analisará os fatos e, uma vez identificado o excesso ou inadequação da ação disciplinar, determinará a sua suspensão ou substituição.
    § 2º. Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário da escola pode repreender o aluno, nos termos do § 1º do art. 204.
    § 3º. Extingue-se a possibilidade de aplicação de ação disciplinar pela prescrição, que se verifica em 6 (seis) meses, contados da data do fato.

     

    CAPÍTULO V

    DO PROCESSO
    SEÇÃO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 209 A ação disciplinar é uma medida aplicada sempre que o aluno incorrer na prática de ato definido como transgressão às normas escolares. Somente serão passíveis de aplicação de ação disciplinar as transgressões previstas neste Regimento.
    Art. 210 Não haverá aplicação de ação disciplinar sem que sejam garantidos ao aluno a apuração do fato a ele atribuído e o direito ao contraditório e à ampla defesa. O procedimento para apuração e aplicação da ação disciplinar será orientado pelo disposto neste Regimento, observados os princípios da celeridade, informalidade e da oralidade, sendo obrigatória a redução a termo, de forma resumida, dos principais atos realizados.
    Art. 211 A admissão voluntária da autoria, prestada perante a Comissão Disciplinar e com a assistência dos pais ou responsável, tratando-se de criança ou adolescente, pode dispensar a realização de outros atos instrutórios, autorizando que seja proferida decisão de imediato.
    Art. 212 Na aplicação da ação disciplinar deverá ser observada sua proporcionalidade em relação ao ato praticado, respeitando-se a individualização da conduta do aluno, observados o comportamento anterior, a capacidade de entendimento, as consequências do ato, as circunstâncias pessoais, bem como os objetivos precípuos da medida como ação educativa, sendo vedada a aplicação de medidas de caráter coletivo.
    Art. 213 Sempre que possível e suficiente para alcançar o objetivo visado, deve-se priorizar a aplicação de advertência, devendo ser adotadas, na condução do procedimento de apuração de ato de indisciplina, todas as cautelas possíveis para evitar a exposição desnecessária dos envolvidos.
    Art.214 O cumprimento da ação não deverá prejudicar a escolarização do aluno e levará em conta, quando for o caso, a necessidade de preservação das suas atividades profissionais, da sua espiritualidade e das medidas de atenção à saúde a que esteja sujeito.
    Art. 215 Aplicada a ação disciplinar, o seu cumprimento poderá ser suspenso, por até 1 (um) ano, sempre que houver prova da integral reparação dos danos causados ao patrimônio da escola ou de terceiros ou a reconciliação entre os envolvidos, manifestada expressamente e desde que o comportamento do transgressor demonstre claramente o seu arrependimento e a aceitação da medida. Neste caso, a suspensão não apaga os registros sobre o fato, que será considerado para efeito de reincidência.
    § 1º. O cumprimento da ação poderá ser ainda suspenso, pelo mesmo prazo acima, nas hipóteses de infrequência ou transferência voluntária de escola.
    § 2º. Transcorrido o prazo da suspensão, sem que o aluno tenha incorrido na prática de outros atos de indisciplina, a ação disciplinar será extinta.
    Art.216  Não será aplicada ação disciplinar ao aluno que tenha praticado o ato de indisciplina: 
    I. por coação irresistível ou por motivo de força maior; 
    II. em legítima defesa, própria ou de outrem. 
    Art.217 A responsabilização pelo ato de indisciplina, regulamentada neste Regimento, é independente da responsabilidade civil, penal ou infracional que advenha do ato cometido.

     

    SEÇÃO II

    DOS ÓRGÃOS DISCIPLINARES

    SUBSEÇÃO I
    DA COMISSÃO DISCIPLINAR
    Art.218 Será formada uma Comissão Disciplinar por turno de funcionamento da escola, com competência para atuar na apuração e julgamento dos atos de indisciplina praticados durante seu respectivo turno.
    Art.219 Cada uma das Comissões Disciplinares será composta pelo diretor da escola, que é seu membro nato e a presidirá, e por dois profissionais da educação efetivos que integram seus quadros, sendo ao menos um deles, necessariamente, professor regente de turma/aulas.
    § 1º. Os integrantes da Comissão Disciplinar serão escolhidos pelo voto direto dos profissionais da educação de cada turno, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução por igual período. Na mesma eleição serão escolhidos 3 (três) suplentes que assumirão no caso de vacância do cargo.
    § 2º. A eleição, a ser organizada pela direção da escola, será realizada na 3ª (terceira) semana de março, em reunião convocada para esta finalidade, sendo elegíveis todos os integrantes do quadro de profissionais da educação da escola, salvo se manifestarem expressamente sua renúncia até o início da reunião eletiva. Será lavrada ata resumida da reunião, dispensando-se qualquer ato formal de transmissão de cargo ou de posse, que ocorrerá no 1º (primeiro) dia letivo de abril.
    Art. 220 A Comissão Disciplinar reunir-se-á mensalmente, em dia e hora designados, conforme calendário previamente aprovado, salvo se inexistirem feitos pendentes de julgamento, ou, extraordinariamente, mediante convocação expedida por seu presidente, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
    Art.221 Havendo renúncia no curso do mandato ou vacância por qualquer outro motivo, assumirá um dos três suplentes, observada a ordem em que foram eleitos, os quais serão convocados, ainda, nos casos de afastamento temporário, impedimento ou suspeição de qualquer dos membros efetivos.
    Art.222. Nos casos de ausência justificada, afastamento temporário, licenças, férias etc., impedimento ou suspeição do diretor, o vice-diretor o substituirá automaticamente, assumindo a presidência da Comissão Disciplinar.
    Art.223 O integrante da Comissão Disciplinar está impedido de participar da apuração e da aplicação da ação disciplinar nos casos em que:
    I. estiver envolvido nos fatos, podendo servir, se assim for definido pelo órgão responsável pela apuração, como testemunha;
    II. for parte marido ou mulher, ascendente ou descendente, sogro, genro ou nora, irmão, cunhado, tio ou sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
    Art.224 O integrante da Comissão Disciplinar pode declarar-se suspeito para participar da apuração e da aplicação da ação disciplinar por razões de foro íntimo ou quando interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes, comunicando diretamente ao presidente, que registrará no procedimento a comunicação, sem se referir aos motivos, convocando o suplente.
    SUBSEÇÃO II
    DA CÂMARA DE RECURSOS
    Art.225 Funcionará como instância recursal, denominada neste Regimento como Câmara de Recursos, o Colegiado Escolar, eleito nos termos da Resolução da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais que disciplina a matéria.
    Art.226 A Câmara de Recursos reunir-se-á por ocasião da realização da reunião ordinária do Colegiado Escolar, salvo se inexistirem feitos pendentes de julgamento, ou, extraordinariamente, mediante convocação expedida pelo seu presidente, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
    Art.227 Aplica-se à Câmara de Recursos, no que couber, o disposto neste Regimento em relação ao funcionamento e composição da Comissão Disciplinar, inclusive no que se refere à substituição automática do diretor pelo vice-diretor da escola na presidência do órgão e dos membros titulares por seus suplentes, nos casos de ausência justificada, afastamento temporário, impedimento ou suspeição.
    Art.228 A instância disciplinar prevista neste Regimento Escolar é independente e competente para promover a execução de suas decisões, que não se vinculam às providências e/ou decisões proferidas por outros órgãos, no exercício de suas competências.

    SEÇÃO III
    DO PROCEDIMENTO

    Art.229  Constatada a prática do ato de indisciplina, qualquer membro da comunidade escolar que o presenciou ou que primeiro tomou ciência dele providenciará a comunicação à direção da escola, relatando, por escrito ou verbalmente, o fato e as circunstâncias que envolveram a sua prática.
    § 1º. A comunicação anônima sobre determinado fato, desde que justificada, não implicará ausência de providências.
    § 2º. A comunicação verbal será reduzida a termo pela direção da escola.
    Art.230 Ao receber a comunicação, o diretor providenciará os apontamentos necessários e a juntada de eventuais documentos relacionados ao fato, proferindo, no prazo de 2 (dois) dias, despacho determinando a instauração do procedimento respectivo, que será registrado em livro próprio, bem assim as diligências necessárias à instrução, aí incluída a notificação do aluno e de seus pais ou responsável, quando se tratar de criança ou adolescente.
    Art.231 Havendo motivo grave e urgente, o diretor da escola, fundamentadamente, ao determinar a instauração de procedimento para apuração de ato de indisciplina, poderá decretar, cautelarmente, qualquer das ações previstas nos incisos V, VIII, IX e X do art.204 deste Regimento, desde que necessárias e indispensáveis para assegurar a manutenção da ordem, da disciplina, do regular funcionamento da escola ou para garantir a segurança de profissionais e alunos, decisão que deverá ser submetida à apreciação dos membros da Comissão Disciplinar, mediante vista do procedimento, os quais a ratificará ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
    Parágrafo único. No caso do caput, constatando-se, para a hipótese concreta, a insuficiência das medidas previstas para resguardar a segurança dos membros da comunidade escolar, poderá o diretor, excepcionalmente, determinar que a suspensão seja cumprida fora do ambiente escolar, por no máximo 3 (três) dias, mantida a exigência de ratificação pela Comissão Disciplinar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    Art.232 Entendendo o diretor que a hipótese comporta o arquivamento da notícia, por falta de justa causa para instauração do procedimento disciplinar, convocará reunião com a Comissão Disciplinar, se possível de imediato e dispensadas maiores formalidades, que decidirá de plano, determinando o arquivamento ou a abertura do procedimento respectivo, lavrando-se ata sucinta.
    § 1º. Entende-se por falta de justa causa a constatação de que o fato, mesmo diante da comprovação da sua ocorrência e sendo certa a autoria, foi completamente superado pelos envolvidos com as intervenções realizadas pela escola e pelas famílias, e que a instauração do procedimento e a aplicação de ação disciplinar não trará resultado prático como ação educativa.
    § 2º. Do arquivamento, caberá pedido de revisão à Câmara de Recursos, no prazo de 2 (dois) dias.
    § 3º. O procedimento para apuração do ato de indisciplina deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da instauração do procedimento de apuração, que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que existente motivo justificado.
    Art.233. A notificação dos pais, conviventes ou não, ou responsável será feita preferencialmente de forma pessoal, através de qualquer um dos que ostentem essa condição e, embora não exija formalidade especial, deve ser sempre documentada nos autos.
    Parágrafo único. Podem ser utilizados todos os meios disponíveis possíveis e de menor dispêndio para alcançar esse objetivo, constando da notificação um breve resumo dos fatos que originaram a instauração do procedimento e a data e horário designado para audiência, além da advertência de que a ausência de qualquer dos interessados não impedirá a realização do ato.
    Art.234 A pauta de julgamento será publicada em local definido pela direção, acessível aos membros da comunidade escolar, com identificação dos envolvidos apenas pelas iniciais dos seus nomes.
    Art.235 A audiência realizar-se-á em ambiente reservado. Existindo manifestação fundamentada de terceiros interessados em assistir a realização dos atos processuais, a Comissão Disciplinar, antes de iniciar os trabalhos, decidirá a respeito.
    § 1º. Aberta a audiência, será facultada a juntada de documentos pelos interessados, desde que pertinentes com a apuração, o que será apreciado e decidido imediatamente pelo órgão disciplinar competente, em decisão irrecorrível.
    § 2º. Colhido o relato, separadamente, de eventuais vítimas ou seus representantes, das testemunhas presentes e do aluno a quem se atribui a prática da transgressão e dos seus representantes legais, com o registro em ata de relatório sucinto do ocorrido durante a audiência, será proferida decisão imediata, determinando a medida aplicada, com cientificação dos presentes. Havendo motivo justificável, o Órgão Disciplinar poderá designar data para a publicação da decisão, que não poderá exceder a 2 (dois) dias.
    § 2º. A oitiva do aluno, sobretudo quando se tratar de criança, poderá ser dispensada, desde que não prejudique a sua defesa, não seja considerada imprescindível para a apuração dos fatos e haja concordância dos pais ou responsável, se presentes à audiência.
    § 3º. A decisão a que se refere o § 1º deste artigo será pela maioria. Havendo divergência, é facultado ao vencido consignar na ata de julgamento as razões de seu convencimento para efeito de apreciação pela Câmara de Recursos.
    § 4º. Não estando presente o aluno ou seus pais ou responsável, no caso de criança e adolescente, será expedida notificação aos mesmos sobre a decisão adotada e o cumprimento da medida aplicada.
    § 5º. Da decisão da Comissão Disciplinar caberá recurso à Câmara de Recursos, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da decisão, quando proferida em audiência, ou da notificação do aluno ou de seus pais ou responsável, se criança ou adolescente.
    § 6º. Apresentado o recurso, a Comissão Disciplinar, antes da sua remessa à Câmara de Recursos, poderá, acolhendo as razões invocadas, reconsiderar sua decisão, no todo ou em parte. Alterada a decisão, o recorrente será notificado para dizer se ainda tem interesse na remessa do recurso à Câmara.
    § 7º. Os recursos não terão efeito suspensivo, salvo por decisão do Presidente da Câmara de Recursos, mediante provocação do recorrente.
    Art.236 Nas sessões da Câmara de Recursos serão apreciados os casos trazidos ao órgão, que serão julgados na ordem prevista na pauta definida pela presidência.
    Parágrafo único. Aberta a audiência, o presidente dará oportunidade aos envolvidos e, depois, ao aluno a quem se atribui a prática do ato de indisciplina, para apresentarem defesa oral, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos.
    Art.237 Encerrada a análise de documentos e a oitiva dos envolvidos e do aluno, os membros discutirão entre si, se necessário em ambiente reservado, proferindo em seguida sua decisão.
    § 1º. Excepcionalmente, entendendo a Câmara de Recursos que o julgamento depende da realização de diligências consideradas imprescindíveis, baixará os autos para essa finalidade, com determinação para que a Comissão Disciplinar realize os atos respectivos, fixando prazo razoável.
    § 2º. Não se exige relatório ou fundamentação extensa, podendo o órgão julgador se limitar a declarar sua decisão com base naquela proferida pela Comissão Disciplinar ou, de forma sucinta e referindo-se aos elementos existentes no procedimento, confirmar ou reformar a decisão anteriormente proferida.
    Art. 238 É plena a competência da Câmara de Recursos, que poderá confirmar ou reformar a decisão proferida pela Comissão Disciplinar para:
    I. anular o feito, determinando que outro julgamento seja proferido pela Comissão Disciplinar;
    II. aplicar ação disciplinar, substituir, suspender ou afastar o cumprimento daquela aplicada pela Comissão Disciplinar.
    Art.239 Quando reconhecer a insubsistência de ação disciplinar aplicada pela Comissão Disciplinar, afastando-a por qualquer motivo, a Câmara de Recursos delimitará o alcance de sua decisão, inclusive para, se for o caso, determinar providências práticas visando a anular eventuais registros ou consequências geradas pelo procedimento.
    Art.240 Da audiência será lavrada ata resumida.
    Art.241 Aplicam-se nos julgamentos pela Câmara de Recursos, no que couber, os dispositivos procedimentais que regulam os julgamentos na Comissão Disciplinar.
    Art.242 Todos os registros do procedimento serão arquivados na escola e não poderão ser utilizados para finalidades estranhas aos objetivos definidos no presente Regimento, ressalvadas as requisições do Poder Judiciário, Ministério Público ou Conselho Tutelar ou por solicitação dos envolvidos e desde que necessários à defesa de seus interesses junto a outros órgãos.
    Art.243 Da decisão da Comissão Disciplinar ou da Câmara de Recursos, que resultar na aplicação de ação disciplinar, constará o servidor da escola que fará o acompanhamento de sua execução e, se criança ou adolescente, o compromisso dos seus pais ou responsável de providenciar as medidas necessárias para o cumprimento, pelo aluno, da ação disciplinar.
    Art.244 Terão acesso aos autos do procedimento de apuração do ato de indisciplina, podendo examiná-los na secretaria da escola, apenas membros da comunidade escolar envolvidos diretamente na prática do ato de indisciplina.
    Art. 245 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Regimento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
    Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo só se iniciam e vencem em dia letivo.

     

    CAPÍTULO VI

    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
    SEÇÃO I

    Da Infrequência e Evasão Escolar de Criança e Adolescente


    Art.246 Constatada a infrequência do aluno no período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos ou dez dias alternados no mês, o professor regente de turma ou disciplina deverá providenciar a imediata comunicação do fato, utilizando-se de formulário próprio, à direção da escola.
    Art.247 No prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da comunicação, a direção realizará reunião da qual participarão o professor responsável pela comunicação e a equipe pedagógica, com vistas a identificar possíveis causas intra e/ou extraescolares da infrequência e da evasão, providenciando, a seguir, contato com os pais do aluno objetivando o seu retorno à assiduidade, com anotação no formulário de comunicação os encaminhamentos adotados.
    § 1º. Para cumprir o objetivo acima, a escola envidará todos os esforços, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias, visando à localização da família do aluno, inclusive informando-se sobre seu paradeiro junto a vizinhos, buscando endereços de amigos ou parentes, enfim, esgotando todos os recursos possíveis para encontrá-los.
    § 2º. Sendo localizados, a direção notificará os pais ou responsável pelo aluno infrequente ou evadido para reunião, da qual participarão, sempre que possível, o professor regente e a equipe pedagógica.
    § 3º. Aberta a reunião, que será registrada em ata, será dada oportunidade para a família esclarecer os motivos que afastaram o aluno da escola, sendo, em seguida, advertida sobre a sua responsabilidade e as consequências da privação do aluno do acesso ao direito fundamental à educação e, finalmente, serão ajustadas as iniciativas e providências a serem adotadas em relação ao seu retorno à escola, bem como o prazo eventualmente necessário para que a conduta faltosa seja regularizada.
    § 4º. Esgotadas as providências previstas no parágrafo 1º, sem que o aluno e sua família sejam localizados ou que esse volte a frequentar a escola, a direção, em cumprimento ao disposto no art. 56, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, encaminhará o formulário de comunicação do aluno infrequente ou evadido, acompanhado de cópia do procedimento a que se refere esta Seção, ao Conselho Tutelar.
    § 5º. Passados 10 (dez) dias do encaminhamento ao Conselho Tutelar, sem que o aluno retorne às atividades escolares, a direção oficiará ao órgão solicitando informações sobre o atendimento feito, as medidas aplicadas à criança ou ao adolescente e a sua família e, ainda, sobre eventual encaminhamento da demanda a outra instituição.
    § 6º. Não obtendo resposta nos 5 (cinco) dias seguintes, a direção comunicará o fato ao Ministério Público, através de ofício que será remetido também à Superintendência Regional de Ensino, sendo que ao primeiro será encaminhada cópia de todo o procedimento, determinando, a seguir, o arquivamento do expediente.
    § 7º. A providência prevista no parágrafo anterior será adotada também nas hipóteses em que as medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar não surtam efeito.
    Art.248 A direção juntamente com toda equipe peadagógica da escola elaborará plano de ação específico, a ser executado ao longo do ano, contendo ações que serão desenvolvidas com a comunidade escolar sobre a temática da evasão, dentro dos seus aspectos legais e educacionais e a maneira de evitá-la.

    SEÇÃO II

    Comunicação de Violência contra a Criança ou o Adolescente


    Art.249  Nos casos de suspeita ou confirmação de violência contra criança ou adolescente, o professor ou qualquer outro servidor da escola deverá intervir, abordando-o em espaço reservado, na tentativa de buscar informações sobre o ocorrido, tais como o tipo de agressão, suas causas, a forma como aconteceu, se o fato é de conhecimento de outras pessoas e a identificação do possível agressor. Na oportunidade, o responsável pela abordagem explicará ao aluno as consequências legais previstas para a situação e os encaminhamentos obrigatórios que deverá adotar, inclusive sobre as medidas de proteção a ele asseguradas.
    Art.250 De posse das informações colhidas ou sem elas, nas hipóteses em que o aluno se negar a prestá-las, o servidor responsável pelo atendimento deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito, através de formulário próprio, à direção da escola, que no prazo máximo de 2 (dois) dias encaminhará comunicação a respeito para o Conselho Tutelar.
    Art.251 Uma vez adotadas as providências acima, a direção notificará os pais ou o responsável, salvo se forem estes os agressores e se a providência, em razão disto ou de qualquer outro fato relevante, puder comprometer a segurança do aluno ou prejudicar as apurações a serem desenvolvidas no âmbito de atuação do Conselho Tutelar, da Polícia ou da Justiça, comunicando-os sobre os fatos apurados, a sua ilicitude, as providências já adotadas, inclusive a remessa ao Conselho Tutelar, além das possíveis consequências para a vítima e para o agressor.
    § 1º. Nas hipóteses em que o agressor for a mãe, o pai ou o responsável pelo aluno, o profissional da escola deverá sempre avaliar se é ou não apropriado informá-los sobre os fatos apurados, na forma prevista no caput, caso em que, identificando a inconveniência de fazê-lo, deverá informar esta opção ao Conselho Tutelar e/ou ao Ministério Público, para que sejam adotadas as medidas protetivas exigidas em cada caso.
    § 2º. Em nenhuma hipótese, a opção pela não comunicação à família, na forma do parágrafo anterior, desobriga a direção da escola do encaminhamento, no prazo definido anteriormente, da comunicação dirigida ao Conselho Tutelar, em cumprimento aos artigos 56, inciso I, 70 e 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Art.252 Passados 20 (vinte) dias do encaminhamento ao Conselho Tutelar, a direção oficiará ao órgão solicitando informações sobre o atendimento feito, as medidas aplicadas à criança ou ao adolescente e a sua família e, ainda, sobre eventual encaminhamento da demanda a outra instituição, a fim de avaliar a necessidade de alguma outra intervenção da escola a respeito.
    Seção III
    COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO LEGAL

    Art. 253 Verificada a ausência do representante legal do aluno perante a escola, em razão do afastamento temporário ou da falta dos pais ou responsável, a direção, tomando conhecimento do fato, registrará as informações colhidas a respeito na pasta individual do aluno, notificando a pessoa que se encontra na posse de fato da criança ou do adolescente para que preste esclarecimentos sobre a situação.
    § 1º. Tratando-se de ausência eventual e temporária, com definição quanto ao retorno dos pais ou responsável, e desde que não haja prejuízo concreto às atividades escolares do aluno programadas para o período, a direção registrará o fato e arquivará as informações na pasta individual do aluno.
    § 2º. Tratando-se de falta por abandono ou falecimento dos pais ou responsável, a direção, ouvida a pessoa que se encontre na posse de fato da criança ou do adolescente, adotará os seguintes encaminhamentos:
    I. nas hipóteses em que a pessoa demonstrar interesse na regularização da situação, ajustará prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para que seja apresentado à escola documento comprobatório da condição de representante legal, expedido pela Justiça, ou do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, encaminhando aquela, bem como as informações colhidas, à Defensoria Pública do Estado, quando a pessoa declarar que não possui recursos suficientes para custear as providências necessárias, sem prejuízo do seu sustento e da sua família;
    II. encaminhará as informações colhidas, mediante ofício, ao Ministério Público, nas hipóteses em que a pessoa, apesar de comparecer e assumir a condição de guardião de fato, não demonstre interesse na regularização da situação perante a Justiça.
    § 3º. Não sendo identificada ou localizada a pessoa que se encontre na posse de fato, ou quando esta não reconhecer tal condição perante a escola, a direção, feitos os registros necessários, os encaminhará ao Ministério Público.
    § 4º. Na hipótese da primeira parte do inciso I do parágrafo 2º deste artigo, esgotado o prazo ajustado, sem que o interessado comprove perante a escola a condição de representante legal do aluno ou o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes, a direção comunicará o fato ao Ministério Público, com cópia das informações colhidas.
    Art.254  Nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo anterior, passados 30 (trinta) dias, contados da remessa do expediente à Defensoria Pública ou ao Ministério Público, sem resposta, a direção expedirá ofício a estas instituições, com cópia dirigida à Superintendência Regional de Ensino, solicitando informações acerca das providências adotadas e apontando eventuais prejuízos às atividades do aluno no período em razão da ausência de quem o represente legalmente.
    § 1º. Decorridos 30 (trinta) dias da entrega do ofício e persistindo a omissão das instituições referidas quanto à resposta, a direção renovará a solicitação de informações, podendo ainda oficiar diretamente à Justiça da Infância e Juventude expondo a situação, relatando as providências adotadas no âmbito da escola e solicitando informações sobre a existência de ação judicial ajuizada visando à regularização da representação legal do aluno, além de expedir nova comunicação sobre o fato à Superintendência Regional de Ensino.
    § 2º. Não havendo resposta e não sendo solucionado o problema, a direção, com cópia de todo o procedimento, comunicará o fato às Corregedorias Gerais de Justiça e do Ministério Público ou da Defensoria Pública, conforme o caso.
    Art.255 Em qualquer hipótese, havendo suspeita por parte dos servidores da escola de que o relato colhido não corresponde à realidade ou que a criança ou adolescente esteja sob risco pessoal ou social na companhia da pessoa que detém a posse de fato, encaminhará comunicação a respeito imediatamente ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, expondo suas razões.
    Art.256 A adoção das providências mencionadas nos dispositivos acima devem ser adotadas sem prejuízo da permanência do aluno na escola e da preservação, no que for possível, de sua participação nas atividades escolares.

    SEÇÃO IV

    TITULO XIII
    DA RESPONSABILIDADE, DA A UTENTICIDADE E DO ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS
    CAPÍTULO I
    DA RESPONSABILIDADE E DA AUTENTICIDADE

    Art. 257 - Ao Diretor e Secretário caberá a responsabilidade por toda a escrituração e expedição de documentos escolares , bem como por dar autenticidade aos mesmos pela aposição de suas assinaturas .
    Parágrafo Único: Todos os funcionários serão responsáveis , na sua órbita de competência , pela guarda e inviolabilidade dos arquivos e documentos escolares .

    CAPÍTULO II
    DO ARQUIVAMENTO

    Art. 258 - O arquivamento de livros e documentos referentes às atividades dos estabelecimentos de ensino, será mantido rigorosamente em dia, para pronto manuseio, consulta e comprovação de maneira a facilitar toda e qualquer pesquisa .
    Art. 259 - A documentação dos alunos em atividade académica será mantida em pastas individuais , em original e rigorosa ordem cronológica de sua entrada .

    TÍTULO XIV
    DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

    Art. 260 - O Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica estarão sujeitos a modificações sempre que os recomendarem conveniências didático-pedagógicas ou ocorrerem alterações na legislação pertinente .
    Art. 261 - A Escola , por qualquer de seus órgãos docente ou administrativo abster-se-á de promover ou autorizar manifestações de caráter político partidário .
    Art. 262 - A função disciplinar do aluno , professor ou funcionário não se isentará de ação da justiça , quando o fato causador for também delituoso .
    Art. 263 - Incorporam-se a este Regimento , automaticamente , e alteram seus dispositivos que com eles conflitem, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino , emanadas de órgãos ou poderes competentes.
    Art. 264 - Das decisões do estabelecimento caberá , ainda , recursos aos órgãos superiores.
    Art. 265 - Os casos omissos neste Regimento e na Proposta Pedagógica poderão ser resolvidos pelo Colegiado ou em última instância pelos órgãos superiores competentes, respeitadas as determinações legais vigentes ,
    Art. 266 - A Diretoria da Escola vedará toda atividade destas instituições que contrariar determinações legais ou que se revelar inconveniente ao processo educativo e de formação do aluno, ou prejudicar os trabalhos escolares , ainda previstas no regulamento próprios.
    Art. 267 - As modificações que se fizerem necessárias serão introduzidas neste Regimento entrando em vigor a partir do ano letivo subsequente .
    Art. 268 - No caso em que dispositivos do Regimento estejam em conflito com os da lei , estes últimos prevalecerão , sempre , sobre aqueles , para se evitarem prejuízos decorrentes do adiantamento da adoção dos recursos inovadores da lei.
    Art. 269 - Este Regimento entrará em vigor a partir da data da homologação , mediante parecer e aprovação do Colegiado e da 22a Superintendência Regional de Ensino , com sede em Montes Claros - Minas Gerais .


    Montes Claros     de novembro de 2012 .

    Diretora : _______________________________________________
    Solange Meireles Ruas – Masp

    Assinaturas dos Componentes do Colegiado
    1___________________________________________________________
    2___________________________________________________________
    3___________________________________________________________
    4___________________________________________________________
    5___________________________________________________________
    6___________________________________________________________
    7___________________________________________________________
    8___________________________________________________________
    9___________________________________________________________
    10__________________________________________________________
    11__________________________________________________________
    12__________________________________________________________


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